Câmara aprova projeto que proíbe restrições para autistas no comércio caxiense
A proposta estabelece multa de 100 a 200 valores de referência municipal (VRMs) para infrações
Inserir no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020) a proibição à restrição, à discriminação e à limitação dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), em estabelecimentos comerciais e de serviços que possuam atendimento ao público, é o objetivo do substitutivo do projeto de lei complementar 19/2023.
Aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (12/12), a matéria tem a iniciativa do vereador Alexandre Bortoluz/PP. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Em temos de formatação, o PL quer acrescentar o artigo 105-A ao Código de Posturas. Num parágrafo único, também estabelece multa de 100 a 200 valores de referência municipal (VRMs) para infrações. Cada VRM está em R$ 42,62 atualmente.
Na exposição de motivos, Bortoluz informa que a proposita é sugestão da presidente da Associação TEAJuntos, Jussara Monteiro Cavalcante, e foi adaptada para adequar-se à competência legislativa municipal.
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