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Instalada na Assembleia a Comissão Especial sobre a Lei Kandir

por Ivan Sgarabotto

O deputado Frederico Antunes (PP) será o presidente do órgão técnico

Foto: Marcelo Bertani

O chefe do Poder Legislativo, deputado Marlon Santos (PDT), instalou, nesta quarta-feira, 11, em cerimônia na Sala da Presidência, a Comissão Especial sobre a Lei Kandir, ao mesmo tempo em que empossou seus integrantes. O deputado Frederico Antunes (PP) será o presidente do órgão técnico.

São titulares da comissão, além de Antunes, os deputados Edegar Pretto e Tarcísio Zimmermann (PT), Tiago Simon e Fábio Branco (PMDB), Ciro Simoni e Edu Oliveira (PDT), Pedro Westphalen (PP), Luís Augusto Lara (PTB), Lucas Redecker (PSDB), Elton Weber (PSB) e Pedro Ruas (PSOL).

Frederico Antunes na sua manifestação lembrou, de início, que o ano de 2017 “nos dava a impressão que teríamos alguma conclusão acerca da Lei Kandir, matéria que percorre os anos sem que haja uma definição concreta”. Recordou que em 2016, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Congresso disporia de 12 meses (até novembro de 2017) para concluir, por meio de Comissão Mista que foi instalada, aquilo que seria a indicação final dos direitos que têm Estados e municípios na compensação em decorrência da Lei Kandir.

Ao final dos trabalhos no entanto, acrescentou, aconteceram dois fatos. “Primeiro que a comissão não concluiu, em razão de desentendimento acerca do texto final; e, segundo, para nossa sorte, o tempo para esta conclusão foi dilatado em consequência de entendimento de que o prazo de 12 meses não deveria correr a partir da decisão ao final das atividades da Comissão, mas sim a partir do acórdão publicado, o que aconteceu no início de setembro de 2017. Desta forma, o referido prazo ficou constituído de setembro de 2017 a setembro de 2018”, historiou.

Assim, agregou o deputado do PP, “esta Comissão, se não houver novo fato jurídico, vai atuar durante o ano derradeiro desta deliberação. O prazo final dos nossos trabalhos vai coincidir com o prazo determinado pelo STJ. Além disso, caso não haja definição, o tema será remetido ao TCU para resolução. Mas esperamos que o Congresso, mesmo em ano de eleição, consiga deliberar sobre a questão”, referiu. Comunicou que já na primeira reunião da Comissão, nos próximos dias, serão constituídos questionamentos que deverão ser trabalhados pelo colegiado.

Lembrou, ainda, que na Conferência da Unale, em maio, em Gramado, ocorrerá reunião de representação dos 16 Estados, que têm interesse no tema Lei Kandir, para que, “por meio dos Parlamentos estaduais façamos provocação ao Congresso e às autoridades federais para que haja um desfecho desejado e favorável. Por certo, esta Comissão Especial muito se esforçará na construção de sugestões e posicionamentos para contribuir neste sentido”, sublinhou.

Crédito financeiro

O presidente Marlon Santos afirmou que sempre deu atenção ao tema, aprofundando-se em estudos, junto com sua equipe, bem como integrando a Comissão de Finanças da Casa. “Analisei todas as formas de cobrança elaboradas pela administração do Rio Grande do Sul em relação à Lei Kandir, posicionamentos pífios sob o ponto de vista técnico”, apontou.

Segundo ele, há plena consciência por parte da União quanto a dívida para com “o nosso e outros Estados em decorrência da Lei Kandir, e a estratégia do governo federal é muito simples: deixar rolar”, resumiu. Em relação àquela Lei específica, prosseguiu, “nunca encontrei a constituição de qualquer crédito a partir do Estado junto à União. Isso seria o mínimo para demandar contra o governo central. Mas não há, nada foi lavrado em momento algum. E não basta colocar a culpa em Brasília quando a omissão é nossa, do governo do Estado”, alertou.

De outra parte, advertiu não se tratar de crédito tributário. “Trata-se de crédito financeiro, uma diferença enorme juridicamente. Deve-se constituir junto à União, desta forma, por crédito financeiro, abrindo-se a possibilidade de acionamento da Justiça. Não há o que fazer se não for constituído crédito contra a União. Só assim poderá haver a materialização de alguma conclusão. Como se fará um encontro de contas se não há documentos?”, questionou. Para Marlon, de outra parte, não se pode aceitar o medo que os governos têm de Brasília. "Constitui-se um crédito contra a União, e temos pessoal qualificado para isso".

Histórico da Lei Kandir
Em vigor desde 13 de setembro de 1996, a Lei Kandir, de autoria do ex-deputado Antônio Kandir, isenta do tributo do ICMS os produtos de origem primária e semielaborados destinados às exportações. Porém, em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional número 42, prevendo que o Congresso fizesse a regulamentação da Lei, para que os Estados exportadores não fossem penalizados, ficando sem receita. A Lei prevê que o governo federal deveria repassar 50% dos valores das desonerações aos Estados. Mas foram pagos, no máximo 17% ao ano, justamente pela falta de regulamentação específica. No caso do RS, as perdas já somam R$ 50 bilhões.

Com o agravamento da crise econômica e fiscal das unidades da Federação, aumentou a necessidade dos Estados exportadores receberam compensações destes recursos. Por conta disto, o Pará, e mais 14 Estados, incluindo o Rio Grande do Sul, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), alegando a omissão do Congresso Nacional pela falta de regulamentação. Em novembro de 2016, o STF decidiu por unanimidade que o Congresso deveria votar as regras para as compensações num prazo de doze meses.

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