Consumidores desempregados não podem ter abastecimento de água cortado no limite de seis meses
Direito é motivo de projeto de lei na Câmara caxiense
A garantia é dada pela Lei complementar 199 de abril de 2003. Conforme a legislação, o trabalhador desempregado pode ter o fornecimento de água cortado somente após seis meses de atraso no pagamento. Segundo o vereador Rodrigo Beltrão (PT), as pessoas não sabem do direito em Caxias do Sul. Um projeto de lei foi protocolado na Câmara para que o Samae informe o teor da lei junto às contas de água. (Acompanhe em áudio). Mesmo que não seja efetuado o corte de água, o débito precisa ser pago pelo contribuinte após os meses de comprovação de desemprego.
O diretor-presidente do Samae, Elói Frizzo, entende que a demanda por negociação deve aumentar nos próximos meses por conta do número de demissões na indústria. Frizzo garante que a autarquia não costuma efetivar cortes imediatos se o usuário procurar o Samae para informar da situação. (Acompanhe em áudio)
Em relação a cortes no fornecimento de água, somente no ano passado, o Samae cortou 500 por conta dos chamados gatos. Neste ano, o número passa de 400.
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