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Vereadores derrubam o veto do prefeito ao projeto que estende a vida útil do transporte escolar

por Ivan Sgarabotto

A matéria do vereador Rodrigo Beltrão envolve um acréscimo de cinco anos

Por maioria (20 X 2), na sessão ordinária desta quinta-feira, 08, na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, foi derrubado o veto total do prefeito Daniel Guerra ao projeto de lei (PL) 62/2017. Aprovada em 12 de dezembro passado, com a autoria do vereador Rodrigo Beltrão/PT, a matéria estende a vida útil do transporte escolar por mais cinco anos. Entre os motivos do veto, o Executivo alegou vício de iniciativa. Ou seja, uma tentativa de deliberar sobre assunto que não seria de competência legislativa.

Como consequência da rejeição do veto pela Câmara, o PL 62/2017 retornará para a promulgação do prefeito Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Casa, vereador Alberto Meneguzzi, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.

A proposição de Beltrão altera o parágrafo primeiro do artigo 25 da lei nº 7.047/2009, que dispõe e regulamenta o serviço público de transporte escolar, no município. Hoje, a vida útil do veículo de transporte escolar, tipo ônibus e micro-ônibus, é fixada em 15 anos, contados a partir do ano da fabricação, podendo a autoridade de trânsito do município conceder um prazo de até 12 meses para o veículo continuar no serviço de transporte escolar, através de petição protocolada na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMTTM) e devidamente justificada. Caso receber essa autorização, o veículo deve fazer vistoria mecânica especial trimestralmente.

A proposta do vereador petista é ampliar a prorrogação da vida útil do veículo de um ano para cinco anos – assim, caso a proposta for promulgada e vigorar, ônibus e micro-ônibus poderão circular por até duas décadas, como transporte escolar, se forem feitas a solicitação de prorrogação e as devidas vistorias.

Pelo PL 62/2017, o pedido de prorrogação exigirá, no tempo estendido, uma renovação semestral, durante o referido período, mediante vistoria mecânica especial, exceto no último ano, quando a renovação se dará através de vistoria mecânica especial trimestral.

Entre os vereadores que se manifestaram, no debate, Adiló Didomenico/PTB antecipou que pretende apresentar emenda à futura lei, se esta se concretizar, restringindo a promulgação a quem já esteja trabalhando no setor.

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