Justiça Federal condena ex-prefeito de Guaporé por improbidade administrativa
Ele foi acusado de impedir a utilização de uma unidade móvel de saúde adquirida pelo prefeito anterior
Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Guaporé, Antônio Carlos Spiller, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa. Ele foi acusado de impedir a utilização de uma unidade móvel de saúde adquirida pelo prefeito anterior devido a divergências políticas. A decisão é do juiz federal substituto Eduardo Kahler Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, e foi proferida no final de outubro.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), após assumir o cargo, o réu teria abandonado no pátio da Prefeitura um trailer odontológico adquirido pela gestão anterior. O veículo teria custado cerca de R$ 50 mil e era utilizado para atendimentos em escolas municipais.
O ex-prefeito se defendeu alegando que teria deixado de utilizar a unidade por motivos técnicos, uma vez que ela estaria sem condições de funcionar regularmente. Afirmou, ainda, não ser o único responsável pelas tarefas da Administração municipal.
Após analisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que o trailer teria sido abandonado “unicamente em razão de divergência política do prefeito municipal – aparentemente, para não ostentar uma aquisição atribuída a seu antecessor”. Segundo Ribeiro, a tese levantada pela defesa seria inverossímil, visto que se tratava de um veículo novo, com cerca de três anos de uso. Além disso, as boas condições de funcionamento da unidade teriam sido confirmadas pelas testemunhas do processo.
“Ainda, há manifestação no procedimento administrativo realizada pelo próprio Prefeito, sugerindo o encaminhamento da unidade móvel a outras áreas do Estado ou Município em que se pudesse desenvolver o programa objetivo do convênio, do que se infere a possibilidade de uso do bem”, pontuou.
Por fim, o juiz destacou que a atitude do ex-prefeito “implica violação frontal aos princípios da moralidade administrativa, eficiência e impessoalidade, legitimando o sancionamento pela prática de improbidade administrativa”. Ele condenou o réu ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida na época dos fatos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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