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Pedido de impeachment do prefeito Daniel Guerra é acolhido pelo Legislativo caxiense

por Isadora Helena Martins

Essa é a sétima denúncia contra o chefe do Executivo e a segunda a ser aceita pela Câmara

Por 14 votos a 08 o processo de impeachment do prefeito de Caxias do Sul Daniel Guerra (Republicanos) foi aceito pelos vereadores. Esse é o sétimo pedido de impedimento do chefe do Executivo de exercer o seu mandado até o fim. A solicitação foi protocolada pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu e elenca quatro denúncias principais: a de que o decreto que regulamenta o uso de espaços públicos e o impedimento de realização de algumas atividades na Praça Dante Alighieri, como a benção dos Capuchinhos, desrespeitou a Constituição; que o prefeito não respeitou a função do Conselho Municipal na Saúde ao ignorar necessidade de ouvir a opinião da entidade quanto ao fechamento do Postão para reformas; a de que haveria possíveis irregularidades no processo de licitação da empresa que deve administrar a UPA Central; e ainda, a acusação de que o chefe do Executivo teria cometido ato de discriminação ao impedir a realização da Parada Livre em espaços públicos da cidade.

Antes da votação a maioria dos vereadores declarou o voto. Dos que votaram pela admissibilidade da denúncia, a justificativa foi de que a abertura do processo de impeachment seria uma possibilidade de analisar as denúncias mais a fundo. Para os que votaram contra, a opinião foi de que no processo não há embasamento jurídico que comprove crime de responsabilidade.

O líder do governo na Câmara, vereador Renato Nunes (PR) também corroborou com essa ideia e disse que não há embasamento suficiente para um impeachment do prefeito. “Se esse atual governo é, na visão de alguns, inconseuqente, desastrodos, é polêmico... não é motivo para nós fazermos desse momento uma vingança, uma perseguição política ou querer tirar um prefeito justamente eleito. A questão aqui é se há crime ou não. E não há crime!”

Já, para Elói Frizzo (PSB), este último pedido de impeachment do prefeito Daniel Guerra (Republicanos) é o mais consistente. “Dos sete pedidos de impeachment que vieram a esta Casa, esse é o mais consistente por conta de que as quatro questões levantadas são fundamentais do ponto de vista do descumprimento da lei. No presidencialismo o instrumento que existe para esses casos é o impedimento. Não estou dizendo que são desonestos, ou corruptos, nada disso. Estou dizendo que é um governo incompetente, é um desgoverno”.

Durante as manifestações, o público presente no plenário como membros do Conselho Municipal da Saúde e lideranças de bairros se manifestaram com palavras a Administração Municipal. Mas, também tinha os apoiadores do governo Guerra que fizeram coro aos vereadores que votaram contrários à admissibilidade da denúncia. Ouça AQUI.

Votos favoráveis:

Alberto Meneguzzi (PSB)

Alceu Thomé (PTB)

Arlindo Bandeira (PP)

Denise Pessôa (PT)

Edi Carlos (PSB)

Elói Frizzo (PSB)

Felipe Gremelmaier (MDB)

Gladis Frizzo (MDB)

Kiko Girardi (PSD)

Paula Ioris (PSDB)

Paulo Périco (MDB)

Rafael Bueno (PDT)

Ricardo Daneluz (PDT)

Velocino Uez (PDT)

 

Votos contrários:

Adiló Didomênico (PTB)

Edson da Rosa (MDB)

Elisandro Fiuza (REP)

Gustavo Toigo (PDT)

Renato Nunes (PR)

Renato Oliveira (PCdoB)

Rodrigo Beltrão (PT)

Tatiane Frizzo (SD)

Essa é sétima denúncia contra o prefeito Daniel Guerra e a segunda a ser acolhida pela Câmara. Conforme o presidente da Casa, Flávio Cassina (PTB) o resultado representa uma resposta dos vereadores diante de uma retroação do governo municipal: “Os cenários vão mudando conforme as coisas ocorrem. E o momento de hoje foi pela admissibilidade porque as coisas do mundo são evolutivas ou não. Nesse caso, parece que o nosso Executivo está retroagindo nos seus pensamento e nas suas ideias”.   

Processo de impeachment

Imediatamente após a votação da admissibilidade já foi escolhida, por meio de sorteio, a Comissão Processante. Os integrantes são: o presidente, Alceu Thomé (PTB), a relatora, Paula Ioris (PSDB), e o revisor, Elisandro Fiuza (Republicanos). Agora eles ficam responsáveis por dar andamento ao processo, apurar as denúncias e emitir um parecer final. Só após todos os tramites é que o efetivo impeachment do prefeito vai a plenário para votação. Não há prazo definido para a conclusão de todo o processo.

 

Veja o passo a passo:

- Dentro de cinco dias, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

- Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação a defesa prévia, por escrito;

- Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

- Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

- Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários; Não há prazo fixado para esta etapa.

- Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

- Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

- Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O Prefeito será considerado afastado definitivamente do cargo com o voto de dois terços do plenário a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

 

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