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Técnicos da prefeitura caxiense detalham projeto que cria o Setor Especial Produtivo no distrito de Fazenda Souza

por Ivan Sgarabotto

Os profissionais comparecerem à audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Urbano

Técnicos da Secretaria Municipal do Planejamento de Caxias do Sul (Seplan) especificaram o projeto que cria o Setor Especial (SE) Produtivo no distrito de Fazenda Souza, durante audiência pública na Câmara Municipal. Os arquitetos Sandra Brum e Tarciso Viero comparecerem ao encontro da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação, que é presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB, na tarde desta terça-feira, 06.

Três propostas estiveram na pauta. Uma delas foi o projeto de lei complementar 25/2016, do Executivo, que faz apenas um ajuste técnico na redação do artigo 41 da Lei Complementar 290/2007.

Segundo ponto de explanação, o projeto de lei complementar 26/2016, também do Executivo, é o que envolve a criação do SE Produtivo em Fazenda Souza. A proposta contempla uma indústria de matrizes que busca ampliar a sua planta fabril no distrito. Arquiteta e diretora da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial (Coplan) da Seplan, Sandra Brum explicou que a região em que a empresa quer se expandir é rural. Para que o investimento possa ser viabilizado, gerando empregos, na respectiva localidade, os técnicos da secretaria estudaram, avaliaram os critérios (ambientais, de infraestrutura e de impactos) e idealizaram um Setor Especial que denominaram de produtivo.

Assim e diante de contrapartidas que deverão ser implementadas pela empresa, o Executivo entende que ela poderia ampliar suas ações naquele ponto da cidade. Acrescido da previsão de mais de uma centena de empregos diretos, além dos indiretos e terceirizados, o projeto estabelece que o proprietário do imóvel onde será gravado o setor especial terá que implantar o prolongamento da Rua João Scopel.

A medida envolve o trecho entre as ruas Lino Rech e Lino Turella, na sede de Fazenda Souza, com infraestrutura completa, sem ônus ao município. O prazo sugerido é de 12 meses, contados da data de aprovação do empreendimento arquitetônico gravado como SE.

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