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Legislativo caxiense escolhe a Casa da Cultura para receber eleição indireta

por Rodrigo Fischer

Vereadores votarão num novo prefeito e vice-prefeito da cidade. Chapa de Flávio Cassina (PTB) e Elói Frizzo (PSB) são as únicas inscritas

Foto: Câmara de Vereadores/Divulgação

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul definiu, nesta segunda-feira (06/01), um novo local para a eleição indireta do dia 09 de janeiro, com início ás 8h30min. O lugar escolhido foi a Casa da Cultura, localizada na rua Dr, Montaury, nº 1333, no bairro Centro. A justificativa foi o acolhimento do espaço, onde cabem cerca de 200 pessoas.

Como apenas os vereadores votam no pleito, a população pode assistir à sessão pessoalmente ou pelas redes sociais do Legislativo, por meio da fanpage (camaracaxias), Youtube (tvcamaracaxias); e pelo site www.camaracaxias.rs.gov.br. Quem for ao teatro não deve portar bandeiras, banners, faixas ou objetos sonoros.

A mudança para a Casa da Cultura ocorreu por causa da falta de energia elétrica no prédio do legislativo, em dezembro de 2019, decorrente de um princípio de incêndio no Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT). As causas estão sendo investigadas.

Entenda o rito da eleição indireta

Na quinta-feira, apenas os 23 vereadores terão direito a voto na chapa composta pelos parlamentares Flávio Cassina/PTB (candidato a prefeito) e Edio Elói Frizzo/PSB (candidato a vice-prefeito). Foi a única chapa a se inscrever ao pleito. Os votos serão nominais e por ordem alfabética, sem espaços para declarações. Já o candidato a prefeito poderá se pronunciar na tribuna por até cinco minutos. Para ser eleita, a chapa precisa obter 12 votos, o que corresponde à maioria absoluta do Parlamento.

A partir disso, se a chapa for eleita, a sessão será suspensa para a lavratura da ata e imediatamente os novos prefeito e vice serão empossados pelo presidente da Câmara. O rito e os requisitos de elegibilidade estão previstos na Resolução de Mesa 962 A/2019.

A eleição indireta é uma exigência legal e decorre do decreto legislativo 414/A, de 22 de dezembro de 2019, que deixou pública a cassação do mandato do ex-prefeito Daniel Guerra/Republicanos.

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