Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta descarte de lâmpadas
A decisão foi tomada porque as lâmpadas fluorescentes contém mercúrio, considerado resíduo perigoso de Classe I, pela ABNT
O descarte correto das lâmpadas fluorescentes, a partir de agora, deverá ganhar mais agilidade. A resolução 329/2016 do Conselho Estadual de Meio Ambiente estabelece as diretrizes para o descarte e a destinação final desses objetos no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada porque as lâmpadas fluorescentes contém mercúrio, considerado resíduo perigoso de Classe I, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por ser tóxico e possuir capacidade de bioacumulação, esse metal pesado prejudica a saúde da população e contamina o meio ambiente.
Na construção da resolução, entre outras normativas, foi usado como base o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul, que determina a implantação da logística reversa. O engenheiro químico da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Mário Soares, explica a importância deste processo.
A legislação compreende como destino correto, três etapas: a entrega das lâmpadas, pelos consumidores, em pontos de coletas, que serão os comércios ou locais indicados por esses; o depósito em uma Central de Armazenamento; e o encaminhamento à Unidade de Processamento. Será nesse destino final, que ocorrerá o processo de descontaminação dos componentes integrantes da lâmpada, como vidro, alumínio, baquelite (resina sintética), parte deles podendo ser enviada para reciclagem.
Para que a resolução alcance o resultado esperado, será necessário intensificar as ações de educação ambiental, além de contar com o apoio de instituições, conforme a chefe de gabinete da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), responsável pelo Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, Lilian Zenker.
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