Lei recentemente aprovada abre perspectivas para o tratamento do câncer infantojuvenil
Baixar ÁudioInstituições engajadas na causa buscam mobilizar esforços para efetividade da legislação
O ano inicia sob um novo cenário para a oncologia pediátrica. Publicada no Diário Oficial da União, em 09 de março deste ano, a partir de sanção presidencial, a Lei 14.308/2022 passa a instituir a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil. Aumentar os índices de sobrevida, priorizar o diagnóstico precoce, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com neoplasia constam entre seus principais objetivos. Apesar do progresso da ciência, o câncer infantojuvenil ainda é a doença que mais leva a óbito crianças de 0 a 19 anos no país, sendo superado somente em situações de acidentes e violência.
Segundo o vice-presidente da Confederação Nacional das Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (CONIACC) e representante da Domus - Associação de Amparo à Criaça e ao Adolescente com Câncer da Serra Gaúcha, Rocco Donadio - a lei sancionada pode estimular a conscientização de autoridades federais, estaduais e municipais, visando a aprimorar a capacitação de profissionais e centros de saúde para o diagnóstico precoce da doença e ampliar as chances de cura.
Donadio concedeu entrevista sobre o assunto ao programa Temática na última segunda-feira (28). Confira o áudio na íntegra (acima).
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