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Decretos alteram gratuidades do transporte coletivo e tarifa do táxi-lotação, em Caxias do Sul

por Isadora Helena Martins

Reajuste do táxi-lotação, redução de passagens para presidentes de Amobs e retirada da gratuidade de 60 a 65 anos são os assuntos das matérias

Foto: Divulgação / Leonardo Portela

Três decretos municipais assinados pelo prefeito Flávio Cassina, nesta segunda-feira (28), alteram regras da área dos transportes coletivos em Caxias do Sul.

O Decreto nº 21.327 diminui a quantidade de passagens gratuitas concedidas aos presidentes de Associação de Moradores de Bairros (Amobs) para fins de avaliação popular da qualidade do serviços prestado de transporte coletivo público urbano. Foram reduzidas de 50 para 20 passagens gratuitas por mês. 

Já, o Decreto nº 21.328 prevê o cancelamento da gratuidade para os idosos entre 60 e 65 anos de idade, que correspondem a 31% do total das gratuidades do sistema de passageiros. Segundo a prefeitura, o número corresponde a 15 mil idosos cadastrados e 9% do total de usuários do transporte coletivo. Em 2019, mais de 3,8 milhões de passageiros nestas idades usaram o transporte público. Caso os passageiros dessa faixa etária pagassem a passagem integral, dava para se reduzir em R$ 0,55 a tarifa calculada para 2020, aponta o Município. 

Segundo o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Alfonso Willenbring Junior, serão mantidas as gratuidades entre 60 e 65 anos para os idosos inscritos no Cadastro Único, com renda de até R$ 1 mil ou meio salário mínimo percapta.

O Decreto nº 21.319 reajusta a tarifa do serviço de transporte por táxi-lotação em linhas regulares (Azuizinhos) dos atuais R$ 3,60 para R$ 4,50. Ainda conforme o titular da pasta, a tarifa dos táxis-lotação não tinha reajuste desde 2017.

Todos os Decretos passaram pela avaliação e tiveram a aprovação do Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (CMTTM). Os Decretos entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.

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