Vereadores aprovam exigência do exame de cariótipo em recém-nascidos com sinais de Síndrome de Down
A proposta de Adriano Bressan envolve a análise de cromossomos nas células e altera o Código de Posturas do Município
A exigência do exame de cariótipo, em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos de Síndrome de Down, poderá ser incluída no Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020). Isso porque, na sessão ordinária desta terça-feira (24/10), foi aprovado o substitutivo do projeto de lei complementar 11/2023, que prevê a medida. De autoria do vereador Adriano Bressan/PTB, para se tornar lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
De acordo com o autor, o exame de cariótipo consiste em analisar a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula. “Até porque a Síndrome de Down se caracteriza pela trissomia do cromossomo 21. Ou seja, uma alteração genética causada por uma divisão celular atípica, na fase embrionária”, explicou Bressan.
SUBSTITUTIVO nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 11/2023 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
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