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Mais de 8,5 mil famílias de baixa renda recebem desconto na tarifa de água em Caxias

por Caroline Rosa

Podem usufruir do benefício pessoas que recebem menos de três salários mínimos, aposentados, pensionistas e deficientes que residam sozinhos

Foto: Jonnathan Tibes

Caxias do Sul tem mais de 8,5 mil moradias usufruem de desconto na conta de água, segundo levamtamentos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). O valor diferenciado é destinado principalmente a famílias de baixa renda (total de até três salários-mínimos ou meio salário-mínimo por pessoa) inscritas no Cadastro Único da Fundação de Assistência Social (FAS). Aposentados, pensionistas ou deficientes que residam sozinhos com renda máxima de um salário-mínimo também podem solicitar desconto. Entidades de caridade e assistência social podem pedir uma redução de 30% no valor das tarifas de água e esgoto de consumo normal e excedente, conforme o decreto nº 18.249, de 2016.  Além de se enquadrar em uma dessas características, a moradia não pode ter característica comercial e industrial. 

O desconto nas contas de água pode ser de 50%, 40% ou 30%. Os percentuais variam de acordo com o consumo da residência: 50% para até cinco metros cúbicos; 40% até 10 metros cúbicos e 30% para até 15 metros cúbicos de água. Atualmente, 8.491 residências são beneficiadas com a tarifa social. Em agosto de 2017, eram 6.330 descontos.

O prefeito Daniel Guerra assinou o decreto nº 19.403, em março de 2018, estabelecendo também o enquadramento no programa dos empreendimentos em que, no mínimo, 80% das moradias abastecidas por uma mesma ligação de água, independente do número de economias, sejam destinadas à população com renda familiar de até três salários-mínimos. Antes, o texto determinava que 100% das moradias se enquadrassem no critério para poder usufruir do benefício.

 

Documentação

Interessados devem possuir o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), fornecido pela própria instituição, que fica rua Os Dezoito do Forte, nº 1.222, além da conta de água mais recente e cópia de documento pessoal (RG ou CPF). Os documentos servem para abertura da solicitação através de um processo administrativo.

Conforme o Decreto 18.581 de 2017, a atualização cadastral, que deve ser feita a cada dois anos, pode ser realizada junto à FAS. Após a comprovação de enquadramento nos critérios, o consumidor deverá solicitar o benefício no Samae. O usuário tem perda automática do benefício caso sejam constatadas irregularidades como inadimplência e falta de atualização cadastral a cada dois anos.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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