Mais de 8,5 mil famílias de baixa renda recebem desconto na tarifa de água em Caxias
Podem usufruir do benefício pessoas que recebem menos de três salários mínimos, aposentados, pensionistas e deficientes que residam sozinhos
Caxias do Sul tem mais de 8,5 mil moradias usufruem de desconto na conta de água, segundo levamtamentos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). O valor diferenciado é destinado principalmente a famílias de baixa renda (total de até três salários-mínimos ou meio salário-mínimo por pessoa) inscritas no Cadastro Único da Fundação de Assistência Social (FAS). Aposentados, pensionistas ou deficientes que residam sozinhos com renda máxima de um salário-mínimo também podem solicitar desconto. Entidades de caridade e assistência social podem pedir uma redução de 30% no valor das tarifas de água e esgoto de consumo normal e excedente, conforme o decreto nº 18.249, de 2016. Além de se enquadrar em uma dessas características, a moradia não pode ter característica comercial e industrial.
O desconto nas contas de água pode ser de 50%, 40% ou 30%. Os percentuais variam de acordo com o consumo da residência: 50% para até cinco metros cúbicos; 40% até 10 metros cúbicos e 30% para até 15 metros cúbicos de água. Atualmente, 8.491 residências são beneficiadas com a tarifa social. Em agosto de 2017, eram 6.330 descontos.
O prefeito Daniel Guerra assinou o decreto nº 19.403, em março de 2018, estabelecendo também o enquadramento no programa dos empreendimentos em que, no mínimo, 80% das moradias abastecidas por uma mesma ligação de água, independente do número de economias, sejam destinadas à população com renda familiar de até três salários-mínimos. Antes, o texto determinava que 100% das moradias se enquadrassem no critério para poder usufruir do benefício.
Documentação
Interessados devem possuir o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), fornecido pela própria instituição, que fica rua Os Dezoito do Forte, nº 1.222, além da conta de água mais recente e cópia de documento pessoal (RG ou CPF). Os documentos servem para abertura da solicitação através de um processo administrativo.
Conforme o Decreto 18.581 de 2017, a atualização cadastral, que deve ser feita a cada dois anos, pode ser realizada junto à FAS. Após a comprovação de enquadramento nos critérios, o consumidor deverá solicitar o benefício no Samae. O usuário tem perda automática do benefício caso sejam constatadas irregularidades como inadimplência e falta de atualização cadastral a cada dois anos.
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