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Nova regulamentação sobre bicicletas elétricas em Caxias do Sul entra em vigor a partir de 3 de julho

por Pablo Ribeiro

Resolução do Contran publicada nesta quinta-feira (22/06) altera diversos aspectos legais

Foto: Prefeitura de Caxias do Sul/Divulgação

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) de Caxias do Sul apresentou as novas regulamentações constantes em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a trafegabilidade de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A Resolução nº 996/2023 foi publicada nesta quinta-feira (22/06) e traz normativas claras em relação à potência gerada, distância entre eixos, equipamentos obrigatórios e velocidade máxima permitida. A Resolução entra em vigência a partir do dia 3 de julho.

Conforme a matéria, a bicicleta elétrica deve ser propelida por um motor auxiliar de propulsão cuja potência máxima é de até 1.000 watts. O motor só deve funcionar quando o condutor pedalar, mas o veículo não deve possuir acelerador. A velocidade máxima não pode superar 32 km/h e as bicicletas elétricas devem possuir espelho retrovisor do lado esquerdo. O tráfego deve ocorrer exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclo rotas, podendo ainda ser incorporado às vias urbanas, desde que no mesmo sentido de circulação regulamentado para aquelas vias.

Porém, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passam a ser caracterizados como aqueles dotados de uma ou mais rodas e motor de propulsão cuja potência máxima seja de até 1.000 watts. Eles devem ter largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de no máximo 1,3 metro. Ao contrário da bicicleta elétrica, dispensa a obrigatoriedade de espelho retrovisor, mas permanece com velocidade máxima permitida de 32 km/h. Estão aptos a trafegarem em ciclovias, ciclofaixas e ciclo rotas. Outros locais permitidos são área de circulação de pedestres (limitada a velocidade máxima a 6 km/h) e em vias urbanas cuja velocidade máxima regulamentada for de até 40 km/h.

Condutores de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelido ainda não precisam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também estão dispensados registro veicular e emplacamento. Ciclomotores, motonetas e motocicletas ainda necessitam de registro, licenciamento e de condutores habilitados com a CNH nas categorias A ou ACC.

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