Vereadores debatem proposta para reformular o Código Municipal de Edificações de Caxias do Sul
De autoria da Prefeitura, a matéria tenta simplificar a aprovação de projetos
A Prefeitura de Caxias do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar que tem como objetivo reformular o Código Municipal de Edificações. A matéria, discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (22/02), tenta simplificar a aprovação de projetos referentes a atividades comerciais e de prestação de serviços, incluindo fins industriais, na classificação de pequeno porte. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
A simplificação abrange residências unifamiliares de qualquer metragem, as edificações residenciais multifamiliares horizontais (as chamadas residências geminadas) com até 3 unidades, 2 pavimentos e 500 metros quadrados de área. A restrição é que as edificações não poderão estar localizadas em Zona de Águas.
Na exposição de motivos do projeto de lei, é informado que, hoje, 54% dos processos analisados na Gerência de Edificações são simplificados. A expectativa da Prefeitura é de que, a partir das modificações, o índice aumente para 70%.
Outra alteração diz respeito às vagas de estacionamento e rebaixos de meio-fio. A redação proposta realizou ajustes nas larguras das rampas, em curvas para as garagens das edificações e nas dimensões livres nas vagas. Para os meios-fios, será permitido o rebaixo equivalente a até 50% da testada do imóvel, caso este tenha até 16 metros, e de um terço da testada, caso seja maior que 16 metros.
A prefeitura apontou que, com relação à drenagem pública, a área impermeável mínima, para a exigência do tanque de detenção de águas pluviais, passa de 800 metros quadrados para 500 metros quadrados. No caso dos projetos simplificados, está prevista a emissão de um modelo padrão. A aprovação passa a ser dada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e não mais pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, como ocorre atualmente.
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