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Justiça desobriga exigência de simuladores para obtenção da CNH no RS

por Daniel Lucas Rodrigues

Decisão vale para a categoria B (de carros)

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), em Porto Alegre, desobrigou a utilização de simulador para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul (RS). A decisão vale para a categoria B (de carros) e resulta numa possível redução nos custos do curso para retirar o documento.

A deliberação atende a um recurso do Detran/RS e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir do processo foi movido pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado, que buscava a manutenção da obrigatoriedade. O RS era o único Estado da federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas.

O sindicato autor da demanda sustentava a nulidade da resolução Contran nº 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com simuladores nos centros de formação de condutores (CFCs). A sentença e o acordão do tribunal já haviam entendido pela legalidade da resolução do Contran, embasada por nota técnica que apresenta as motivações para a transformação em facultativo do uso de simuladores.

A Procuradoria apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador para a emissão de CNH, os efeitos suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas à coletividade, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da região Sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento.

Além disso, a PGE evidenciou que o ato emanado pelo Contran, que o sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate com estudo, inclusive sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor, contando com a participação do próprio sindicato autor da demanda. A argumentação da PGE demonstrou nos autos a manobra protelatória da entidade sindical e a inexistência de fatores que impedissem a imediata alteração dos cursos de formação de condutores.

Dessa forma, foram desacolhidos, na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (21/9), os embargos declaratórios do sindicato e acolhidos os embargos do DetranRS, confirmando as conclusões do acórdão que julgou a apelação, possibilitando a redução de custo da CNH, por conta da exclusão das aulas com simuladores.

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