Justiça suspende lei que alterou regras para demolição de monumentos, praças e prédios em Caxias do Sul
Baixar ÁudioEm dezembro do ano passado, entrou em vigor a lei que ampliou de 50 para 75 anos a idade mínima dos imóveis que não poderiam ser demolidos sem o parecer do Compahc
A Lei nº 8.589, que alterava de 50 para 75 anos o tempo mínimo para que prédios precisassem do aval do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) para serem reformados ou demolidos está suspensa. Nesta segunda-feira (19), a 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul emitiu decisão favorável a uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção Caxias do Sul (OAB-Caxias), solicitando a suspensão da lei. A norma estava em vigência desde o dia 28 de dezembro do ano passado, após a sanção do, então prefeito, Flávio Cassina.
Conforme o presidente da OAB Caxias, Rudimar Luiz Brogliato, foi identificada uma falha na reformulação da lei, por isso, a entidade ingressou com uma ação solicitando a suspensão: “Há duas semanas a OAB assumiu a presidência Compahc e nos deparamos com a Lei 8.589, que foi aprovada em dezembro de 2020. Verificamos que essa lei aumentava o prazo para os imóveis que tinham que ser submetidos ao Compahc. Isso causou uma preocupação, porque diversos imóveis da cidade ficariam de fora dessa análise, por exemplo, o prédio da Maesa, então se eventualmente alguém quisesse demolir ele poderia passar sem nenhuma avaliação. O que motivou a ação é que essa lei municipal é uma lei ordinária e esse prazo de 50 anos está na Lei Orgânica do município. Então, para fazer uma alteração na Lei Orgânica é preciso fazer uma Emenda à Lei Orgânica, que prevê uma aprovação de dois terços de vereadores com duas votações intercaladas em 10 dias. Essa lei que nós pedimos a suspensão, era uma Lei Ordinária, aprovada com um quórum simples, que seria de 50% mais um dos vereadores. Por isso dessa ilegalidade, e dentro da missão institucional da OAB, que também é fazer a fiscalização da boa aplicação das leis, a gente entendeu que deveria intervir”.
Ele ainda explicou, durante entrevista à Tua Rádio São Francisco, que esta é uma decisão liminar. Mas, caso haja o entendimento definitivo a lei pode ser anulada. " Essa decisão é liminar. Pode ainda ter recursos, a Prefeitura por meio da Procuradoria pode apresentar defesa, para só então ter o julgamento. Se o julgamento for favorável à tese da OAB, a lei vai ser invalidada. Por ora, é uma decisão liminar, que está suspendendo a eficácia da lei e suspendendo o tramite de todos os processos administrativos que pediam a demolição de imóveis que estariam nesse prazo de 50 para 75 anos”.
A alteração do artigo 5º, da Lei nº 7.495, que aumentou a idade dos empreendimentos que precisam obter aval do Compahc para sofrerem interferências, foi uma proposta do, então vereador, Adiló Didomenico, hoje, prefeito de Caxias do Sul. Questionada sobre a possibilidade de recorrer da decisão, a Administração Municipal respondeu: “Por meio da Procuradoria Geral do Município, informamos que o município está ciente do ajuizamento da ação, contudo, fará a análise detalhada do teor da decisão tão logo seja citado”.
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