Motoristas profissionais com exame toxicológico vencido precisam renovar o teste até 12 de maio
Baixar ÁudioOs condutores que tenham a CNH nas categorias C, D ou E e que trabalham com transporte devem estar com o exame em dia ou serão multados por infração gravíssima a partir das novas regras do CTB
Os motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E e que conduzem veículos que exigem as habilitações mencionadas precisam fiar atentos a uma mudança do Código de Trânsito Brasileiro, que está em vigor desde o dia 12 de abril. Aqueles condutores que estão com o exame toxicológico vencido, precisam refazer o teste.
O exame é exigido para quem é habilitado nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de trinta dias, então, todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado, devem renovar o exame até 12 de maio.
Com a mudança no CTB, conduzir veículos de carga ou transporte de pessoas das categorias C, D, e E com o exame toxicológico vencido, caracteriza uma infração gravíssima. Exigida desde 2015, até então, o não cumprimento da norma não acarretava em multa. Agora, a violação da regra terá punições previstas no Código, no artigo 165-B, que prevê duas formas de autuação distintas:
1) Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Se aplicará ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) Não comprovar, na ocasião da renovação da CNH, a realização de exame toxicológico periódico exigido. Aplicável ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E e que possui no documento a observação "EAR- exerce atividade remunerada" ao veículo. Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema.
As penalidades previstas para ambos os casos - considerados infração gravíssima - são multa de R$ 1.467,35 e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por três meses. Para que o condutor possa voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, precisará comprovar exame toxicológico, com resultado negativo.
Conforme a diretora do Detran RS, Diza Gonzaga, a nova regra vem a somar na prevenção de acidentes: “A importância desse exame toxicológico é para coibir a impunidade no trânsito. Infelizmente nós não temos ‘drogômetro’, temos só a medição de alcoolemia. Sabemos que álcool e trânsito não combinam e substâncias psicoativas também. Acho que é muito importante esse início, pelo menos para as categorias profissionais, que são quem dirige ônibus, transporte escolar, caminhões, até porque são veículos muito letais. Quantas milhares de vidas podemos preservar, pois, hoje, 70% dos acidentes com lesões graves e mortes têm a presença de álcool e de substâncias psicoativas”. Confira a entrevista completa em "Ouvir Notícia".
Como renovar o exame toxicológico
Para se adequar a nova regra, os motoristas que estão a habilitação válida, mas estão com o exame toxicológico vencido, podem procurar os laboratórios credenciados pelo Denatran para refazer o teste. O resultado é passado de forma automática para o sistema do Denatran.
A lista completa dos laboratórios credenciados pode ser conferida no site do Ministério da Infraestrutura, acessível pelo link gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/exame-toxicologico.
O candidato/condutor não precisa apresentar nenhum laudo ao DetranRS, ou aos policiais/agentes de fiscalização de trânsito.
Apenas em caso de necessidade de renovação da CNH o condutor precisará procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência para se informar sobre esse serviço e agendar atendimento.
A informação da validade do exame toxicológico dos motoristas habilitados nas categorias C, D e E está disponibilizada na CNH digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Quem é habilitado nas categorias C, D ou E e possui no documento a observação EAR, mas não dirige esses veículos, pode rebaixar a categoria para A e/ou B até a data de vencimento da CNH e, assim, não receberá a autuação automática.
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