Comércio não essencial e serviços poderão ser retomados no RS, mas com restrições
Atividades não poderão funcionar nos finais de semana e feriados e estão liberados para atendimento presencial até às 20h
O governador Eduardo Leite anunciou durante live, nesta sexta-feira (19), a retomada da cogestão do modelo de Distanciamento Controlado. Isso significa que os municípios poderão adotar medidas menos restritivas do que as previstas nos protocolos estaduais, a partir de segunda-feira (22). Mesmo com a flexibilização, o governo do Estado determinou algumas restrições devido à gravidade da pandemia. Mais cedo, nesta sexta-feira, o governo estadual confirmou a permanência de todas as regiões do RS na bandeira preta.
Com o retorno da cogestão, o comércio não essencial e alguns serviços como salões de beleza e academias, poderão retomar as atividades. Porém, o atendimento presencial nestes setores está proibido entre 20h e 5h, sendo permitido somente delivery.
Além das restrições de horários, o comércio não essencial e os serviços não poderão funcionar nos finais de semana nem feriados. A princípio, as medidas valem até o dia 04 de abril.
A educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão. O governo do Estado argumenta que mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.
Durante a live, Leite argumentou que, do ponto de vista estritamente sanitário, ou seja, do ponto de vista da Saúde, as restrições previstas na bandeira preta seriam mantidas por mais tempo. Ele ainda reiterou o pedido para que os prefeitos reforcem a fiscalização para garantir o cumprimento das medidas nos municípios.
Confira as regras de funcionamento do comércio e serviços:
Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais*
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene (salões de beleza e similares)
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
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