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Secretaria do Meio Ambiente de Caxias facilita solicitação de plantio de árvores para liberação de habite-se

por Pablo Ribeiro

A obtenção do documento passa a ser feita apenas com o protocolo de solicitação de plantio

Foto: Daiane Tedesco/Prefeitura de Caxias do Sul/Divulgação

Com o objetivo de agilizar e desburocratizar a obtenção de habite-se por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), foi publicado o decreto nº 22.379/2023, o qual define que o documento pode ser solicitado à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) apresentando o protocolo de abertura do processo administrativo de “Solicitação de Plantio para Habite-se” junto ao Meio Ambiente. 

De acordo com o secretário do Meio Ambiente, João Uez, esse é um grande passo na desburocratização e na qualificação do serviço prestado à população. Essa era uma demanda antiga da área da construção civil que, além de agilizar o processo, irá contribuir para uma cidade mais verde e bonita.

Desde 2018, para obtenção de habite-se junto à Prefeitura de Caxias do Sul, o proprietário do imóvel precisava apresentar documento da SEMMA atestando o cumprimento do plantio de árvores no passeio público em frente ao seu imóvel.

Vale lembrar que o plantio de árvores no passeio público é muito importante e valoriza os imóveis residenciais e também comerciais, por trazer benefícios estéticos e ambientais aos moradores/usuários e também à população de maneira geral. Por outro lado, a obtenção de mudas, a execução do plantio e a necessidade de vistoria técnica da SEMMA para avaliar o correto atendimento da solicitação acabavam por atrasar a obtenção do documento, gerando transtornos a proprietários e empreendedores.

O que muda a partir de agora?

O requerente deverá protocolar a solicitação de plantio junto à SEMMA, apresentando os documentos constantes no Semmaweb (link de acesso: https://semmaweb.caxias.rs.gov.br/). 

A escolha das mudas para plantio e a verificação de atendimento continua a cargo da pasta, no entanto, após protocolar o processo no Semmaweb, o requerente já poderá solicitar o habite-se ao Urbanismo. 

A SEMMA estabelecerá o prazo para plantio das árvores no passeio, assim, a vistoria técnica, que é a fase que demanda mais tempo para resposta, será posterior à obtenção do documento na SMU.

A definição das espécies e demais critérios de plantio é feita pela SEMMA de acordo com a análise do local, seguindo-se os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), a fim de maximizar os benefícios da arborização urbana e evitar conflitos e necessidade de manejo. Assim, é importante lembrar que, além do requerente ser responsável pelo plantio da(s) muda(s) em frente ao seu imóvel, sob pena de autuação e multa, é fundamental que ele siga todas as especificações determinadas no documento emitido pela SEMMA.

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