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Usuários prejudicados com a exclusão de créditos do vale-transporte terão valores revalidados, em Caxias

por Daniel Lucas Rodrigues

Quem for reaver os valores deve contatar o Procon até o dia 31 de janeiro de 2022

Foto: Rodrigo Rossi/Divulgação

A decisão ocorreu durante uma reunião entre a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), representantes do Procon, da Procuradoria Geral do Município e da Viação Santa Teresa (Visate), na quinta-feira (16). Diante das manifestações da comunidade, houve o entendimento de que um novo prazo para o vencimento dos créditos deveria ser concedido aos usuários.

Para rever os valores, a pasta de Trânsito pede que os usuários acionem o Procon, por meio do telefone 151, do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (54) 99929.8190, e registrar a demanda até o dia 31 de janeiro de 2022. Com os dados, o órgão encaminhará as reclamações à concessionária para verificação do valor diante das tarifas vigentes. Ela será responsável por carregar um cartão de vale-transporte com os créditos para utilização pessoal e intransferível, sob pena de caracterização de ilícito penal. A validade dos créditos será até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Após a data, os créditos não utilizados serão invalidados definitivamente e não poderão ser resgatados. Vale ressaltar que os créditos adquiridos a partir de 13 de maio de 2021 têm validade de 360 dias, não sendo possível recuperá-los caso os mesmos não sejam utilizados até a data de vencimento. Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a SMTTM através do telefone (54) 3290.3915.

A SMTTM argumenta que a exclusão dos créditos oriundos do contrato de concessão anterior estava prevista no contrato assinado para a concessão do transporte coletivo. Este material foi amplamente debatido, inclusive com audiência pública.

No encontro, representantes da concessionária apontaram que os créditos deletados se referiam a vales-transportes que haviam sido adquiridos até a data de 31 de dezembro de 2019. Estes vales-transportes haviam sido adquiridos exclusivamente por empresas, sendo seu uso exclusivo para deslocamento dos funcionários de suas residências aos locais de trabalho e vice-versa, conforme exposto na lei nº 7.418/1985.

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