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Novo decreto libera gratuidade no transporte para idosos e limita horário de funcionamento de bares e restaurantes, em Caxias do Sul

Baixar Áudio por Isadora Helena Martins

Decreto municipal traz algumas medidas mais rigorosas do que as definidas pelo Estado

Foto: Divulgação / Juliane Ribas

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou um novo decreto nesta segunda-feira (17) com a regulamentação de protocolos que serão adotados no município para a prevenção da Covid-19. O documento busca se adequar aos novos critérios estabelecidos pelo Sistema de Avisos, Alertas e Ações (Sistema 3As), divulgado pelo Governo do Rio Grande do Sul na última sexta-feira (14).

Conforme as normas do Estado, existe uma parte flexível nos Protocolos de Atividade, ou seja, as prefeituras podem adotar algumas ações mais flexíveis ou mais restritivas do que as regras padrão. Nesse sentido a Prefeitura de Caxias do Sul definiu medidas mais brandas e outras mais restritas em relação ao protocolo sugerido pelo governo estadual.

Dentre as medidas mais rigorosas adotadas está o horário para o funcionamento de bares, restaurantes, pubs, lancherias e estabelecimentos similares. Os espaços ficam proibidos de atender entre 0h e 5h, em todos os dias da semana. Também foi fixada a ocupação máxima de 25% do Plano de Prevenção e Proteção a Incêndios (PPCI), com limitação a 70 pessoas sentadas.

Parques, praças e jardins seguem abertos especificamente para a prática de exercícios físicos, sendo proibida a aglomeração de pessoas. Também segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

O comércio atacadista e varejista de alimentos em geral - como mercados, fruteiras, mercearias, supermercados, padarias, entre outros - terá de limitar o ingresso de uma pessoa por família, com exceção de casos específicos. Nos shoppings centers, o acesso de pessoas terá de ser limitado a 30% da capacidade máxima no alvará de funcionamento ou no PPCI.

Outra medida incorporada é o retorno da gratuidade no transporte coletivo urbano, em todos os horários, para usuários com mais de 65 anos. O objetivo é facilitar o transporte deste público para as atividades de assistência que serão retomadas pela Fundação de Assistência Social e Secretaria do Esporte e Lazer.

O uso da máscara permanece obrigatório tanto ao ar livre quanto em ambientes fechados, já que este é um item que compõe os Protocolos Obrigatórios do governo gaúcho.

As atividades que não foram especificadas pela Prefeitura de Caxias do Sul seguem as determinações do decreto estadual publicado no sábado (15). Dentre eles, a prática do distanciamento controlado e o uso de álcool em gel.

Para acompanhar a evolução da circulação do vírus e o cumprimento das medidas de segurança e prevenção ao coronavírus, a Prefeitura de Caxias também criou o Centro de Operações de Emergência em Saúde Municipal (COE).

De acordo com o decreto municipal, o descumprimento das medidas restritivas é passível de multa, que pode variar de R$ 723,40 a R$ 1.808,50. Em caso de persistência da infração, a multa será cobrada em dobro e, na terceira incidência, será aplicada a pena de suspensão da atividade econômica.

Em entrevista à Tua Rádio São Francisco o diretor de fiscalização da Secretaria Municipal do urbanismo, Rodrigo Lazarotto, afirmou que algumas restrições foram mantidas diante do temor de uma terceira onda do vírus. “Esse novo sistema que o governo do Estado implementou, alterou pouco pra nós o que já vinha sendo verificado no processo de fiscalização. Obviamente, ele liberou algumas coisas como os jogos de futebol e deixou de limitar o horário de funcionamento de algumas atividades, mas o Município faz algumas restrições pra tentar conter essa grande aglomeração de pessoas, principalmente, à noite e finais de semana. Então, a gente optou por fazer alguns regramentos pra que não se perca o controle. A gente tem bastante medo e quer que se evite uma terceira onda”, disse. Confira a entrevista completa em “Ouvir Notícia”.

 

MEDIDAS MUNICIPAIS

Parques e praças: somente podem ser usados para atividades físicas;

Supermercados: permitido o ingresso de uma pessoa por família;

Transporte coletivo: retorno da gratuidade em todos os horários para usuários acima de 65 anos;

Shoppings: ocupação máxima de 30% do PPCI;

Bares, restaurantes, pubs, lancherias e similares: funcionamento das 5h às 23h59 e ocupação máxima de 25% do PPCI, com limitação a 70 pessoas sentadas;

Lojas de conveniências: funcionamento permitido das 5h às 22h;

Máscara: uso obrigatório em ambientes externos e internos, públicos e privados.

Para verificar os protocolos estaduais para cada atividade acesse: http://www.sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade

 

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