Sancionada lei que aumenta multas para vandalismo, pichações e descarte irregular de lixo
A partir de 1º de janeiro de 2023 o Valor de Referência Municipal passará para R$ 42,62
O prefeito Adiló Didomenico sancionou nesta segunda-feira (12) a Lei Complementar que aumenta as multas para pichação, vandalismo e descarte de lixo de forma irregular. A punição mais severa tem por objetivo coibir tais ações.
Com a nova redação do Código de Posturas, a multa para descarte irregular de lixo passa para 15 VRMs, dobrando o valor a cada reincidência.
No caso de pichação, o valor é de 450 VRMs, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigatoriedade de indenização por danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado, a multa será o dobro, 900 VRMs, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. E se a pichação versar sobre incitação à prática de crimes e outros atos infracionais ou se tiver termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas, a multa será de 1.350 VRMs, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
No caso de ato de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público municipal, a multa será equivalente a 300 VRMs, dobrando o valor a cada reincidência.
Atualmente o VRM – Valor de Referência Municipal é de R$ 40,03 e a partir de 1º de janeiro de 2023 passará para R$ 42,62.
A Lei Complementar 710 altera o Código de Posturas do Município, que tem o regramento para tais atos e é de autoria coletiva. Estavam presentes na sanção a secretária de Governo Grégora Fortuna dos Passos e os vereadores Maurício Scalco, Sandro Fantinel e Alexandre Bortoluz.
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