Prefeitura emite 14 licenças para comércio ambulante na Festa da Uva
Comerciantes poderão trabalhar nos arredores dos Pavilhões e durante os desfiles. Fiscalização será realizada durante o período do evento.
As definições para o comércio de rua ao redor dos Pavilhões e durante os desfiles da Festa da Uva foram divulgadas pela Prefeitura de Caxias do Sul nesta terça-feira (15). No total, a Secretaria do Urbanismo (SMU) emitiu 14 licenças para ambulantes que manifestaram interesse de comercializar produtos alimentícios durante o período do evento.
Todos os comerciantes que solicitaram a autorização receberam o aval da pasta. Como a Festa terá início nesta sexta-feira (18), não é mais possível solicitar a permissão para o comércio de produtos. As licenças já estão sendo entregues e, a partir desta terça-feira (15), os comerciantes autorizados poderão se instalar nos locais determinados, permanecendo até o dia 6 de março. Os ambulantes poderão trabalhar nas ruas Deputado Luiz Carlos Festugatto, Padre Alberto Luis Lamonato, Firmino Pandolpho e na Ludovico Cavinato, no trecho entre as ruas Egídio Antonio Marcarini e Deputado Luiz Carlos Festugatto. Será proibida a permanência no entorno dos pavilhões, próximo aos portões de acesso, na Rua Ivo Remo Comanduli. Nos desfiles, é permitida a venda ao longo da Rua Sinimbu, entre as ruas Guia Lopes e Visconde de Pelotas. Os comerciantes poderão se instalar nos dois locais, podendo ocupar qualquer uma das áreas livres.
As equipes de fiscalização da Secretaria do Urbanismo contarão com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social - para manter a verificação diária no entorno do parque. Para comprovar a permissão de instalação no local é preciso estar com os documentos em mãos durante todo o dia.
No momento da fiscalização, os ambulantes que não apresentarem a licença, não estiverem nos locais permitidos e estiverem comercializando bebidas de teor alcoólico terão a mercadoria apreendida e sofrerão sanções administrativas. Os produtos somente poderão ser recuperados mediante apresentação de nota fiscal.
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