Vereadores aprovam atualização das regras do incentivo fiscal a projetos culturais
A medida altera a duração do certificado de aprovação e a multa por incorreta utilização
A atualização das regras do incentivo fiscal a projetos culturais foi aprovada pelos vereadores, em sessão extraordinária desta quarta-feira (13/12). A medida consta da proposta de lei 205/2023, assinada pelo Executivo e que incide na lei 4.592/1996. Entre outros pontos, são alteradas a duração do certificado de aprovação e a multa por incorreta utilização. Para vigorar como lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Quanto ao referido certificado, hoje é válido por dois anos, o que deixa, na visão do Executivo, o recurso comprometido por todo esse tempo, sem, muitas vezes, efetiva utilização. Propõe, então, que seja válido por um ano e prorrogável por igual período, nos casos em que já estiverem com 50% da captação em conta.
Por último, a multa por incorreções legais passa de 10 para 3 vezes o valor do projeto, sendo reduzida em 50% se o pagamento da multa for integralmente efetuado até o prazo de 30 dias. Ao justificar a mudança, o autor atenta que penalidade tem que ser exequível e passível de aplicação e resolução.
A matéria indica que o referido mecanismo é modelo para outros municípios no país, como facilitador de projetos culturais com verba pública. Detalhou que a prática contém renúncia fiscal de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o intuito de desenvolver o setor, no âmbito local.
PROJETO DE LEI nº 205/2023 (votação)
ADRIANO BRESSAN PRD Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PRD Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
ISABELA RECH SCHUMACHER NOVO Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PRD Sim
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