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Decreto altera legislação sobre compensações ambientais em Caxias do Sul

por Pablo Ribeiro

Reajuste vale para as neutralizações pecuniárias por hectare que sofrerem intervenção

Foto: Arquivo Semma/Divulgação

O Decreto nº 22.623, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Caxias do Sul desta quarta-feira (12/07), altera a legislação pertinente às alternativas para conversão de compensações ambientais no Município. O documento assinado pelo prefeito Adiló Didomenico foi elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).

A norma modifica decretos de 2014 e 2016. O objetivo principal da revisão foi a solicitação do Ministério Público (MP-RS) em 2017 para que fosse reajustado o Valor de Referência Municipal (VRM) por hectare/estágio médio/avançado de formação florestal cobrado para obras públicas, onde as Reposições Florestais Obrigatórias (RFOs) e compensações são convertidas em valor monetário.

Isso ocorreu porque o valor era considerado defasado quando comparado ao montante encontrado no mercado por entes privados e foi calculado com base nas Planilhas de Preços Referenciais (PPR) da Serra Gaúcha, fornecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O valor era de 400 VRMs/hectare (R$ 17.048) e agora será de 900 VRMs/hectare (R$ 38.358). Cada VRM vale R$ 42,62.

Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, João Uez, o decreto também altera o parcelamento dos valores a serem pagos quando for firmado o Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental (TCRA), possibilitando fazer o pagamento em mais parcelas e valores diluídos.

As reposições de pinheiros (Araucaria angustifolia) ocorrerão por meio do plantio de mudas ou conversão em valores, não havendo mais a possibilidade de doação de mudas desta espécie, tendo em vista a dificuldade de plantio de araucárias na área urbana. A conversão financeira das mudas de pinheiro foi alterada de 3 VRMs/muda para 1 VRM/muda. A conversão das folhosas continua sendo de 1 VRM/muda. O número máximo de mudas para doação foi alterado de 150 para 105 mudas.

O secretário complementa que cabe à Semma, por meio da Comissão de Compensações Ambientais, composta por equipe multidisciplinar, a análise e aprovação das conversões de compensação ambiental de atividades (públicas ou privadas) realizadas no município, licenciadas pelo órgão ambiental competente, bem como as decorrentes de infrações ambientais, exceto os casos de conversões proibidas pela legislação vigente.

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