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Prefeitura de Caxias quer alterar lei do transporte por aplicativos

por Jeferson Ageitos

Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, motoristas não dependerão mais das empresas para regularizar cadastro

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Caxias do Sul quer mudar a lei que trata sobre o transporte por aplicativos na cidade. O Município afirma que elaborou novo projeto de lei para permitir que motoristas que trabalham com plataformas digitais façam cadastro diretamente na Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade. Pela lei atual, aprovada em janeiro, somente as empresas donas dos aplicativos poderiam fazer essa regularização.

De acordo com o secretário de Trânsito da cidade, Cristiano de Abreu Soares, a possibilidade não exclui a necessidade de as empresas também se regularizarem. “A gente tira esse intermediário em caráter provisório até para incentivar um modelo que entendemos ser o ideal: o motorista se cadastra na plataforma e a plataforma vem à Secretaria de Trânsito”.

Em maio, o assunto gerou grande discussão na cidade. Quando o prazo para cadastro foi encerrado, a Prefeitura passou a considerar ilegais e multar motoristas que trabalham pelo aplicativo Uber porque a empresa não procurou o Município para se cadastrar. Os motoristas acionaram o Ministério Público que se reuniu com representantes da gestão municipal para discutir a Lei.

Segundo o secretário, o novo projeto será enviado para análise da Câmara de Vereadores, ainda essa semana. O texto também permite que veículos emplacados em qualquer cidade brasileira exerçam atividade, em Caxias do Sul. Pela lei vigente, isso é proibido. “Um dos argumentos que se usou para determinar que fosse feito dessa forma é para que o imposto ficasse na cidade, mas a gente entende também que se veículos de aluguel são usados, o imposto fica na cidade, uma vez que a locadora fica na cidade”, disse Soares, em entrevista ao programa Conectado, na manhã dessa quarta-feira (13).

Ouça o podcast ao lado e saiba quais outras alterações estão previstas no projeto de lei.

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