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Semma fiscaliza casos de poluição visual mediante denúncias da população

por Clayton Camargo

Setor de Gestão Ambiental autua e notifica responsáveis por anúncios irregulares

Foto: Fotos: Divulgação Semma

O setor de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) recebe e fiscaliza casos referentes à poluição visual. As denúncias atendidas pela pasta são provenientes de queixas feitas pelo Alô, Caxias (156) ou recebidas presencialmente na secretaria. Somente neste ano, sete casos já foram relatados.

As reclamações recebidas são analisadas de acordo com a Lei Complementar nº 412/2012, que disciplina o uso dos espaços públicos para veículos de comunicação. Segundo a diretora de Gestão Ambiental, Andressa Pianegonda, toda publicidade e comunicação visual localizada em lugares públicos ou que seja visível nesses locais, como placas de comércio e outdoors, deve passar por autorização prévia do poder Executivo. 

A lei proíbe totalmente a colocação de anúncios em postes ou árvores; placas e cavaletes em canteiros, calçadas e ruas; ou qualquer tipo de publicidade em logradouros públicos. Nesses casos, o responsável é advertido para remover o material, sem possibilidade de adequação e autorização. Em algumas situações os próprios fiscais retiram as placas. Apenas anúncios institucionais de órgãos governamentais podem ser afixados nesses locais. 

Placas e letreiros que identificam estabelecimentos como lojas e escritórios, além de outdoors ou similares, são permitidos somente com autorização da Semma. Os responsáveis pelos materiais devem encaminhar um processo para emissão de autorização ambiental. O documento será analisado por técnicos da Semma, que podem autorizar ou não o anúncio, além solicitar outras adequações. As publicidades também não podem ser reinstaladas em outro local sem a autorização do Município.

Se for constatada alguma irregularidade, como um anúncio sem autorização ou fora dos padrões permitidos, é emitido um auto de infração com advertência, concedendo um prazo para regularização ou remoção do material. Passando o prazo é aplicada uma multa no valor de 10 Valores de Referência Municipal (VRMs), em 2019 calculado em R$ 33,64. Ou seja, a multa chegaria a R$ 336,40. Em caso de reincidência, a penalidade também é aplicada e pode ser duplicada ou triplicada. Desde 2017, o setor recebeu cerca de 160 denúncias e emitiu 93 autos de infração.

Denúncias podem ser realizadas pelo Alô Caxias, no número 156, e no site https://sac.caxias.rs.gov.br/. Também é possível denunciar presencialmente na Semma, que fica localizada na avenida Rubem Bento Alves, nº 8.308, com atendimento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

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