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Legislativo caxiense recebe três projetos para a reestruturação dos Conselhos Tutelares

por Pablo Ribeiro

As matérias também desvinculam os conselheiros da FAS e garantem maior autonomia aos eleitos

Foto: Bianca Prezzi/Câmara Caxias/Divulgação

Três projetos para a reestruturação dos Conselhos Tutelares foram apresentados na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, pelo Executivo, nesta semana. Nesta sexta-feira (10/03), capitaneados pela chefe de Gabinete do Prefeito, Grégora Fortuna dos Passos, técnicos da Prefeitura foram ao Legislativo prestar esclarecimentos sobre as matérias aos vereadores. Na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, o encontro teve a condução do vereador Olmir Cadore (PSDB), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico. As propostas seguem em tramitação, até ficarem aptas para a apreciação de plenário.

De acordo com a chefe de Gabinete, o principal objetivo dos textos é adequar as estruturas dos conselhos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a garantia de maior autonomia aos conselheiros. Desse modo, pelo projeto de lei complementar (PLC) 10/2023, ficam instituídos dois Conselhos Tutelares, com cinco conselheiros cada, com mandato de quatro anos, permitida a reeleição, mediante novo processo de escolha, pelos cidadãos inscritos como eleitores do município. Cada conselho é estruturado com colegiado, coordenação (coordenador e secretário) e serviços auxiliares.

Grégora explicou que, por se tratar de cargo eletivo, o conselheiro tutelar não pode mais continuar como um cargo de livre nomeação e exoneração. Detalhou que os eleitos serão desvinculados da Fundação de Assistência Social (FAS), por esta também estar entre os alvos de fiscalização dos conselheiros.

Portanto, o PLC 9/2023 extingue os cargos do quadro funcional da FAS. Enquanto isso, o projeto de lei (PL) 28/2023 cria os dez cargos de conselheiros tutelares, sem subordinação hierárquica, mas com vinculação à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística, a fim de lhes assegurar os direitos previstos em lei. A remuneração segue inalterada.

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