Vereadores aprovam alterações na legislação previdenciária dos servidores públicos municipais
O Executivo listou, entre os motivos, uma comunicação do Tribunal de Contas do Estado
Alterações na legislação previdenciária dos servidores públicos municipais de Caxias do Sul foram aprovadas na sessão ordinária desta terça-feira (07/11). As medidas constam do projeto de lei complementar 25/2023, assinado pelo Executivo. Entre os motivos listados, estão uma comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a uma nova lógica de sustentabilidade financeira e atuarial do funcionamento do IPAM-FAPS. Para se tornar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Um dos pontos estabelece que o servidor público municipal que tenha ingressado em cargo efetivo até 29 de dezembro de 2022 poderá se aposentar voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, estes requisitos: 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de contribuição para o IPAM-FAPS e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que, na data de 31 de dezembro de 2024, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
No caso de professor, comprovar exclusivamente o tempo de efetivo exercício em cargo de magistério, compreendida como atividade docente aquela exercida, de forma estrita, em estabelecimento de educação básica nos seus diversos níveis e modalidades. A regra leva em conta, além do exercício de docência, as de direção de unidades de escolas e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Em casos assim, serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em cinco anos.
No caso da aposentadoria especial, será devida ao segurado que, observados os períodos de tempo de contribuição e idade mínima, aponta que o servidor com deficiência precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 25/2023 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
LUCAS DIEL PDT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Ausente
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO ZANCHIN NOVO Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PL Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
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