Sancionada lei de concessão dos serviços de instalação de placas de identificação e denominação de locais públicos
Município poderá ter agora placas com nomes de ruas, parques e praças com uso publicitário com destinação de valor para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
O prefeito Adiló Didomenico sancionou na tarde desta terça-feira (07/11) a lei que autoriza o Município a conceder serviços de fornecimento, instalação, manutenção e operação de placas e conjuntos toponímicos, nomes geográficos e próprios de lugares, mediante contrato de concessão por licitação.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP) será responsável pela gestão e fiscalização do contrato de concessão da lei, que autoriza exploração publicitária junto as placas de identificação que integram o Plano Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana. A Secretaria de Parcerias Estratégicas foi responsável para a criação do projeto de lei.
Antes de assinar a lei, o prefeito Adiló Didomenico relatou aos presentes que recentemente precisou chegar em um endereço e o local não continha sinalização. “Se para quem conhece a cidade já fica complicado saber o endereço sem sinalização, imagina para quem é de fora e não conhece o local. Agora poderemos ter em todo o município, placas que identifiquem em que local se está”, disse o prefeito que ressaltou que o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.
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