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Definidas a composição e a presidência da CPI dos Serviços Funerários

por Clayton Camargo

O vereador Maurício Scalco/PL será o presidente da comissão, que contará com Olmir Cadore/PSDB na vice-presidência e Lucas Diel/PRD na relatoria

Foto: Marcelo de Gregori

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tratará sobre a concessão dos serviços funerários, em Caxias do Sul, foi oficialmente constituída na manhã desta terça-feira (05/11). Os 10 integrantes elegeram o vereador Maurício Scalco/PL como presidente, Olmir Cadore/PSDB na função de vice-presidente e Lucas Diel/PRD como relator. A definição de quem estará à frente dos trabalhos aconteceu logo após a sessão ordinária de hoje, no plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul. A mediação da reunião coube à diretora-geral da Casa, Luzia Ester Santos Oss.

A composição teve como base a proporcionalidade de partidos, com os respectivos vereadores na Casa, e atendeu ao requerimento que pediu a instalação da CPI (OF nº 668/2024), subscrito por oito parlamentares. No documento inicial, os autores sugeriram, no máximo, 13 e, no mínimo, oito membros. Pelo critério da proporcionalidade, definido no Regimento Interno, e conforme deliberado em reunião com os líderes de bancada, realizada no último dia 17 de outubro, contando com orientações jurídicas e discussões, as lideranças decidiram que 10 membros seriam o número adequado de integrantes para a CPI.

Pela definição, as bancadas com três vereadores poderiam indicar dois membros. No caso daquelas com dois vereadores, caberia a indicação de apenas um integrante, fechando, portanto, as 10 vagas. Também fazem parte da CPI estes legisladores: Adriano Bressan/PP, Alexandre Bortoluz/PP, Estela Balardin/PT, Lucas Caregnato/PT, Tatiane Frizzo/PSDB, Wagner Petrini/PSB e Zé Dambrós/PSB.

Regimentalmente, a CPI tem o prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante requerimento submetido ao plenário. Acontece que o referido período extrapola a duração restante desta XVIII Legislatura (2021-2024). Então, num primeiro momento, a comissão funcionará até a última sessão ordinária deste ano legislativo, em 12 de dezembro. Em caso de prorrogação, os trabalhos durarão até o próximo dia 31 dezembro. Passada esta última data, a CPI será extinta, sem possibilidade da prática de novos atos, inclusive de apresentação de relatório conclusivo.

A partir de agora, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa, o grupo tem até 10 dias para começar os trabalhos. De acordo com o presidente Maurício Scalco, na próxima segunda-feira (11/11), o grupo deverá se reunir, para elaborar um cronograma inicial de ações e o regimento interno de funcionamento da CPI.

 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO:

 

- Lei Orgânica - Seção V - Das Atribuições da Câmara

 

Artigo 61 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente (...):

 

XVIII - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; (...)

 

Artigo 76 - As comissões parlamentares de inquérito serão criadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, por iniciativa de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público.

 

- Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 244/a, de 25 de novembro de 2014) - Seção III - Das Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Artigo 61 -  As Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser constituídas nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município e art. 37 deste Regimento, cabendo-lhes também apreciar denúncia que possa resultar em destituição da Mesa ou de membro da Mesa.

 

§ 1º Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogados mediante pedido fundamentado aprovado pelo Plenário.

 

§ 2º Após nomeada, a Comissão de Inquérito terá o prazo improrrogável de sete dias para instalar-se.

 

§ 3º A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no § 2º deste artigo será declarada extinta, criando-se uma nova.

 

§ 4º No exercício de suas atribuições, as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais ou equivalentes e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.

 

§ 5º Acusados e testemunhas serão intimados por servidores efetivos da Câmara ou via postal, mediante aviso de recebimento.

 

§ 6º Membros da Comissão de Inquérito ou servidores efetivos da Câmara poderão ser designados para realizar sindicâncias ou diligências.

 

§ 7º Os trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de relatório conclusivo a ser enviado à Mesa Diretora, para os encaminhamentos legais.

 

§ 8º Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal e do Código de Processo Penal

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