Comércio caxiense poderá atender com a presença de funcionários na Sexta-feira Santa
Para atender regularmente no feriado, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias
O Sindilojas Caxias informa que o comércio varejista poderá contar com o atendimento dos funcionários no feriado da Sexta-feira Santa (15/04), mediante certificado emitido pela entidade. Para atender regularmente no feriado, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021/2022), as empresas do comércio varejista poderão utilizar a mão de obra empregada no feriado de Sexta-feira Santa. Nesse caso, a jornada de trabalho não deve exceder as 6 (seis) horas. Para funcionários sindicalizados, é assegurado um bônus/prêmio no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) por feriado trabalhado com pagamento ao final da jornada ou no dia previsto para o pagamento da folha do mês, suprimindo o direito a folga compensatória. Para a cidade de São Marcos, o prêmio é de R$120,00. Para trabalhadores sem vínculo com o sindicato laboral, o comerciante deve conceder uma folga antecipada.
A taxa de emissão do certificado dos feriados, estipulada na CCT Domingos e Feriados, para os representados, que não são associados ao Sindilojas Caxias, é de R$ 89,00.
Para obter o certificado
Associados têm acesso à Central do Associado e podem emitir o documento, a partir de sexta-feira (08.04), diretamente pelo site sem custo.
Estabelecimentos comerciais não associados, mas que fazem parte da categoria comércio varejista, podem fazer a solicitação por telefone (54) 4009.5555, com Joice ou Bárbara, ou pelo e-mail [email protected] (associado Sindilojas Caxias) e [email protected] (categoria).
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