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Pais podem ser punidos por bullying escolar

por Beverli Rocha

As três leis do bullying foram publicadas a partir de 2015

Foto: Divulgação

Embora não tenham punições previstas dentro do texto, as novas leis reforçam responsabilidades já previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade dos pais é direta e prevista claramente no artigo 932, I, do Código Civil de 2002, que determina que eles são também responsáveis pela reparação civil, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

Para dar mais proteção a situações que, no passado, poderiam ficar desprotegidas, o legislador optou por responsabilizar os pais, de forma objetiva, em caso da ocorrência de alguma agressão às vítimas de bullying escolar. Ou seja, eles nem precisam estar presentes para responderem pelas ações praticadas pelos filhos menores, desde que estejam sob sua autoridade e em companhia.

Especialista no assunto, com mais de 10 anos atuando na defesa da infância e da juventude, o promotor de justiça Lélio Braga Calhau, autor do livro “Bullying: o que você precisa saber”, falou sobre o tema em entrevista ao programa Em Alta desta quarta-feira. Confira na íntegra.

 

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