Derrubado veto total do prefeito a projeto de criação do boletim escolar eletrônico
A matéria é de autoria da vereadora licenciada Denise Pessôa e será promulgada em breve
Na sessão ordinária desta terça-feira, 14-11, Por maioria (19 X 2), foi derrubado o veto total do prefeito municipal ao projeto de lei (PL) 14/2014, que promove a criação do boletim escolar eletrônico, nos colégios e na rede participar de ensino regular, em Caxias do Sul. A matéria é de autoria da vereadora licenciada Denise Pessôa/PT. Ao vetar, o chefe do Executivo chegou a alegar que a proposta interferiria em atribuições da Prefeitura, o que chamou de inconstitucionalidade.
A vereadora Denise propôs que o boletim escolar eletrônico contivesse dados com as notas e frequência, sendo disponibilizados através da internet. Advertiu que o sigilo das informações deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
Como consequência da rejeição do veto pela Câmara, o PL 14/2014 retornará para a promulgação do prefeito Daniel Guerra, em 48 horas. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Casa, vereador Felipe Gremelmaier, promulgar o texto, tornando-o lei municipal, também no prazo de dois dias.
De acordo com o projeto, as escolas particulares de ensino regular ficarão responsáveis pela alimentação do banco de dados, com as informações que gerarão o boletim escolar eletrônico. A matéria estipulou multa para casos de descumprimentos, se a proposta se tornar lei municipal. A pena é de 50 valores de referência municipal (VRM), sendo que cada VRM corresponde a R$ 31,33. O prazo para entrar em vigor, se a medida for promulgada, é de 240 dias, contados a partir da data de sua publicação.
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