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Acolhido o parecer de inconstitucionalidade sobre a realização de exames clínicos nos alunos do município de Caxias

por Ivan Sgarabotto

Projeto que tratava da obrigatoriedade era de autoria do vereador Edson da Rosa/PMDB e recebeu parecer da CCJL

O parecer de inconstitucionalidade sobre a proposta que exigia a realização de exames clínicos nos alunos da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul foi acatado pela maioria dos parlamentares caxienses (14x5), na sessão ordinária desta terça-feira, dia 1° de março. O projeto de lei (n°207/2014) que tratava dessa obrigatoriedade era de autoria do vereador Edson da Rosa/PMDB e, agora, será arquivado na Casa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) de 2015, que teve na presidência o próprio parlamentar Edson da Rosa, avaliou o texto como inconstitucional porque apresentou vício de origem, ou seja, não deveria ter partido do Legislativo, mas sim do Executivo.

No texto da proposição, o peemedebista defendia que os alunos da rede municipal, no ato da matrícula de ingresso no Ensino Fundamental, deveriam ser encaminhados pelas escolas a realizar exames clínicos e complementares de rotina antes do início das atividades escolares. Preferencialmente, esse encaminhamento seria à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência do estudante.

Na plenária desta terça-feira, Edson informou que tentou sanar a inconstitucionalidade da matéria, mas não encontrou formas adequadas. O parlamentar acrescentou que protocolou o projeto de lei porque, na sua essência, abordava a prevenção e o cuidado com a saúde do público discente, que é uma de suas preocupações e foco de atenção. O vereador Jaison Barbosa/PDT elogiou o mérito da proposta, porém, votou pelo parecer da CCJL.

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