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Prefeitura de Caxias protocola projeto de reforma da previdência na Câmara de Vereadores

Baixar Áudio por Daniel Lucas Rodrigues

Município enviou a proposta nesta quarta-feira (30/11), com mudanças nas alíquotas de contribuição e idades mínimas para aposentadoria dos servidores

Foto: Marina Lima/Tua Rádio São Francisco

O projeto de lei que prevê mudanças no regime de previdência dos servidores municipais foi enviado ao Legislativo caxiense nesta quarta-feira (30/11). A proposta confere alterações no Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), que, de acordo com o Município, tem um déficit superior a R$ 6,6 bilhões. As mudanças são colocadas pelo Executivo como “urgente e inadiável”.

O Município repassa ao FAPS alíquota efetiva de 67,86% (16,92% patronal + 42,04% passivo atuarial + 8,90% patronal sobre aposentadorias e pensões que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS). Neste ano, o valor estimado que será repassado pela Prefeitura ao FAPS supera a casa dos R$ 290 milhões. Para 2023, caso nenhuma medida venha a ser tomada, a previsão é de que o valor seja R$ 150 milhões maior do que neste ano, passando dos R$ 400 milhões. Isso somente para a Administração Direta.

Uma das justificativas para o projeto é que o caixa do Município ficaria inviabilizado para, inclusive, suprir necessidades básicas da população, bem como repor a inflação para os servidores. Conforme o prefeito Adiló Didomenico, algumas políticas públicas foram afetadas por conta da falta de recursos. Se a reforma não for aprovada, áreas como educação, saúde e segurança seriam impactadas negativamente.

Segundo o Executivo, na nova norma, haverá isenção de contribuição, até o valor de R$ 2.089,11 (Padrão 1 da Lei 409), para todos os aposentados e pensionistas. Para quem recebe acima desse valor, a alíquota é de 14% sobre o que exceder até R$ 7.087,22 (teto do regime geral/INSS).

Para os servidores que tem mais de uma matrícula/contrato, a isenção até R$ 2.089,11 é para cada matrícula. Para quem recebe valores acima de R$ 7.087,22, as alíquotas de contribuição são progressivas (16%, 18%, 20% e 22%). A última alíquota é somente para quem recebe acima do teto constitucional (R$ 23.694,83, subsídio do Prefeito).

A reforma ainda coloca idades mínimas para aposentadoria. Para mulher, será de 62 anos de idade e para homem, de 65 anos. Professores terão idade mínima reduzida em cinco anos.

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