Sindilojas Caxias orienta comércio varejista sobre horários de atendimento no final do ano
Estabelecimentos comerciais devem informar com antecedência clientes e funcionários
Uma série de orientações está sendo fornecida pelo Sindilojas Caxias para que o atendimento do comércio varejista seja facilitado ao público no final do ano. Uma delas é que as lojas façam horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro.
De segunda à sábado não há restrição de horários para comércio de rua e de shopping centers. No domingo (17/12), a sugestão é de que o atendimento pode ser das 14h às 20h. No dia 24 (véspera de Natal), o horário de atendimento indicado é das 10h às 16h. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o Sindilojas recomenda a abertura das 10h às 15h.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 80,00 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (17/12), que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2023 ou no dia 02 de janeiro de 2024, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada.
A jornada de trabalho aos domingos poderá ser prorrogada por, no máximo, 2 horas adicionais, com pagamento de adicional de hora extra em 50%, além das demais regras contidas na CCT de domingos e feriados. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro podem ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$ 25,00, que deve ser concedido ao empregado que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
Comentários