Samae passa a contar com programa de renegociação de dívidas, em Caxias
Com o Refis 2023, mais de 11 mil usuários poderão parcelar suas pendências em até 120 vezes
A Prefeitura de Caxias do Sul sancionou, na sexta-feira (19), a Lei Complementar nº 730, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2023 - do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). O Programa é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que queiram quitar os seus débitos em dívida ativa, bem como para multas geradas a partir de processos administrativos. O prazo para adesão vai até 31 de outubro.
De acordo com dados do Samae, 11.189 mil consumidores estão inscritos em dívida ativa, o que representa cerca de R$ 23,3 milhões. Considerando juros e multas, o valor passa para R$ 41,1 milhões. Já em casos de débitos originados a partir de processos administrativos, como quebra de contrato e multa ambiental, o Samae registra 153 devedores que somam uma dívida de R$ 1,2 milhões. Com o adicional de juros, o saldo passa para R$ 1,5 milhões.
O diretor-presidente do Samae, Gilberto Meletti, explica que o pagamento das pendências poderá ser feito em cota única ou por meio de parcelamento. “O objetivo é possibilitar a regularização dos débitos e, para isso, os usuários poderão parcelar o montante em até 120 vezes. Hoje, em nosso sistema, o valor em aberto mais baixo é de R$ 22,52 e o mais alto é R$ 740 mil”, destaca. Caso o usuário opte por dividir o saldo, o valor mínimo da parcela deverá corresponder à tarifa mínima de água vigente, conforme a categoria que ele se enquadra.
Com o Refis de 2021, a autarquia recebeu à vista cerca de R$ 1 milhão e R$ 8,6 milhões foram parcelados pelos usuários.
Para aderir ao Refis 2023, o titular da conta deverá acessar a plataforma do Samae via WhatsApp, número (54) 99180-0893, ou comparecer à Loja Comercial, localizada na rua Pinheiro Machado, 1631, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, portando seus documentos pessoais. Em caso de dúvidas, ligue 115, plantão 24h.
Neste ano, serão oferecidas as seguintes modalidades de negociação:
À vista: principal + correção monetária (representa um desconto de 100% dos juros e multa);
Até 12 vezes = 1 + 11: principal + correção monetária + 15% do valor da multa + 15% do valor dos juros (representa um desconto de 85% nos juros e multa);
De 13 a 24 vezes = 1 + 23: principal + correção monetária + 30% do valor da multa + 30% do valor dos juros (representa um desconto de 70% nos juros e multa);
De 25 a 48 vezes = 1 + 47: principal + correção monetária + 50% do valor da multa + 50% do valor dos juros (representa um desconto de 50% nos juros e multa);
De 49 a 60 vezes = 1 + 59: principal + correção monetária + 80% do valor da multa + 80% do valor dos juros (representa um desconto de 20% nos juros e multa);
De 61 a 120 vezes = principal + correção monetária (sem descontos).
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