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Imposto de Renda 2018: confira a documentação necessária

por Isadora Helena Martins

As regras e informações sobre o IRPF devem ser divulgadas nos próximos dias

Foto: Divulgação

No mês de março deve iniciar o período de entrega Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. As regras e informações sobre quem deve declarar ou não, isenção e a tabela do IRPF, serão divulgadas nos próximos dias, de acordo com a Receita Federal. Já o Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf2018, deve ser liberado no dia 28 de fevereiro, mesmo que as regras ainda não tenham sido divulgadas.

Conforme alertam especialistas, ter todas as informações com antecedência evita erros no preenchimento do formulário. Neste ano, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017.

A baixo, segue a lista dos documentos necessários para realizar a declaração do IRPF, de 2018:

Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;

Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);

Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)

Informes de rendimentos bancários;

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;

Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);

Recibos de aluguéis pagos/recebidos;

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;

Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;

Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;

Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;

Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;

Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.

Para mais informações, confira a entrevista com Osmar Júnior Tomielo da Rocha, vice-presidente do Sescom Serra Gaúcha, no programa No Ponto, 20-02. Ouça o áudio na íntegra. 

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