Oito dicas do Procon Caxias para evitar problemas nas compras de Natal
Confira as orientações do órgão fiscalizador para um consumo consciente nesta época do ano
Quanto mais movimentado estiver o comércio, maior a chance de problemas. Por isso, o Procon Caxias busca orientar as pessoas para um consumo consciente também nesta época do Natal.
"A ideia é que as pessoas que tenham consciência dos seus direitos que, muitas vezes, elas não observam, na pressa de fazer aquela compra", explica o coordenador do Procon Caxias, Jair Zauza.
Para isso, o órgão separou algumas orientações para os consumidores:
1- Preços diferentes
Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.
2- Compra com cheque ou cartão de crédito
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento.
3- Embalagem e manual em português
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC.
4- Nota Fiscal
A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal.
5- Troca de produto
Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor NÃO é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
6- Precificação dos Produtos
Todos os produtos expostos a venda em vitrines devem ter os preços legíveis, visíveis e precisos.
7- Arrependimento
Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
8- Tenha cuidado ao fazer compras online
Nessa época do ano, aumentam as compras, mas aumentam também o número de fraudes e golpes virtuais. A dica é sempre fazer uma análise cuidadosa do estabelecimento, antes de fechar negócio.
Evite clicar em links recebidos ou de mecanismos de busca. Sempre que puder, digite o endereço do site direto no navegador. É fundamental localizar e ficar atento às informações sobre o fornecedor – qual é o CNPJ, o endereço físico, contato para dúvidas etc. Guarde todos os dados da compra, como número de protocolo, confirmações e detalhe do pedido e do pagamento. Se for preciso, tire prints das telas e salve e-mails e mensagens trocadas com o estabelecimento.
Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, os canais disponíveis são o portal do Procon Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br/procon/), o telefone 151 e WhatsApp 54 9 9929.8190 (somente mensagens). O atendimento presencial é feito na Avenida Itália, 109, bairro São Pelegrino, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.
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