Comércio deve ter o horário de atendimento estendido
Baixar ÁudioAmpliado no mês de dezembro para facilitar as comprar dos consumidores na principal data do comércio, o horário de atendimento do comércio varejista deve ser estendido
Com o final de ano se aproximando o movimento no comércio aumenta consideravelmente, afinal neste período muito dos trabalhadores estão de férias e com mais disponibilidade de horários para ir até as lojas. As festas e presentes trocados nas celebrações de final de ano também ajudam aquecer a economia da cidade. (Ouça a notícia)
Ampliado no mês de dezembro para facilitar as comprar dos consumidores na principal data do comércio, o horário de atendimento do comércio varejista, de segunda à sexta-feira, pode ter abertura em horário normal e atendimento estendido até às 20 horas. Nos sábados (14 e 21/12), a sugestão é de que a abertura seja até às 19 horas. Nos domingos (15 e 22/12), o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 18 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), recomenda-se abertura normal com atendimento até às 16 horas como explica a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.
Para a jornada de trabalho aos domingos deve ser de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 70,00 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (22/12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2019 ou no dia 02 de janeiro de 2020. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas no mês de janeiro ou até o carnaval em 2020. Para o funcionário com férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é de R$18,00, que deve ser concedido ao funcionário com jornada extraordinária acima de uma hora e meia de hora extra e trabalhar após as 20 horas para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
Nos dias 25 de dezembro de 2019 (Natal) e 1º de janeiro de 2020 não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados, apenas com atendimento dos proprietários.
O presente unitário custará, em média, R$ 121,57. Os homens devem adquirir presentes com custo médio de R$ 156,61, enquanto as mulheres pretendem gastar, em média, R$ 94,67, que devem ser itens de vestuário (62,6%), brinquedos (36,9%) e calçados (20,0%). Perfumes/Cosméticos são citados por 9,9%. No que se refere à forma de pagamento das compras de Natal, a maioria (73,8%) deve adquirir os presentes com pagamento à vista, enquanto 26,2% afirmaram que a compra deve ser a prazo.
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