Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
07:00:00
Conectado
09:00:00
 
 

Comércio pode atender no Carnaval com a presença de funcionários

por Ivan Sgarabotto

As datas em que é comemorado o Carnaval (12, 13 e 14) são de expediente normal no comércio

Foto: José Cruz/ABr

A segunda e a terça-feira de Carnaval (12 e 13/02) e também a quarta-feira de cinzas (14/02) são considerados dias úteis. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais podem realizar a abertura normalmente, sem que, neste período, os empregados tenham direito a receber bônus ou folga antecipada.

Em caso de falta injustificada, o funcionário estará sujeito a penalidades disciplinares, tendo, inclusive, o dia de trabalho descontado, assim como o descanso semanal remunerado. A empresa pode optar por dispensar o trabalhador, que, por sua vez, poderá compensar essas horas em outros dias da semana, mediante acordo escrito prévio, ou ainda, abonar esses dias. 

O Sindilojas Caxias ressalta que as empresas que não compensaram as horas extras trabalhadas em dezembro de 2017, em virtude do horário ampliado no Natal, têm no mês de fevereiro de 2018, ou seja, até o Carnaval a data máxima para realizar a compensação. 

Feriados de 2018 já previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho

De acordo com a CCT 2017/2018, as empresas poderão utilizar a mão de obra empregada nos feriados de 21 de abril de 2018 (Tiradentes) e 26 de maio de 2018 (Nossa Senhora de Caravaggio). Nesse caso, a jornada de trabalho não deve exceder as 6 (seis) horas. O comerciante deve conceder uma folga antecipada, sendo assegurado um bônus/prêmio no valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por feriado trabalhado e ao final da jornada ou no dia previsto para pagamento da folha do mês.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais