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Receita Estadual deflagra nova fase de operação contra empresas devedoras de mais de R$ 654 milhões

por Ivan Sgarabotto

Operação Concorrência Leal fiscaliza vendas de grandes devedores de ICMS do RS em remessa para outros estados

A Receita Estadual desencadeou nesta quinta-feira, 03, a segunda fase da Operação Concorrência Leal, para fiscalizar as vendas dos grandes devedores de ICMS do RS em remessa para outros estados. Com foco em 114 empresas responsáveis por dívidas acumuladas que somam R$ 654 milhões, a operação ocorre de maneira simultânea nos seis postos fiscais de divisa, localizados nas cidades de Torres, Vacaria, Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai e Iraí.

São empresas que declaram, porém não recolhem o imposto de forma reiterada e que já estarão sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização (REF). Estes contribuintes estariam obrigados a recolher o imposto no próprio ato de saída do produto de seu estabelecimento. A operação fiscaliza a circulação de mercadorias das empresas devedoras, exigindo dos transportadores a guia de pagamento do ICMS. Participam dos trabalhos auditores fiscais da Receita Estadual e técnicos tributários. Há duas semanas, na primeira etapa da Operação Concorrência Leal, a ação das Recita foi contra 44 empresas responsáveis por dívidas de ICMS na ordem de R$ 163 milhões.

A ação faz parte das novas estratégias de fiscalização da Receita Estadual, com uso da Tecnologia da Informação para cruzamento de informações e apontamento de indícios. Para esta operação o Sistema chamado Controle de Mercadorias em Trânsito foi abastecido com informações dos devedores em Regime Especial de Fiscalização para geração de alertas eletrônicos automáticos, identificando exatamente quais veículos devem ser parados no momento da passagem pelos postos fiscais. Esta sistemática aumenta o nível de precisão para decisão de qual caminhão deve ser abordado no trânsito de mercadorias para que não haja desperdício de tempo.

Como explica o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, caso os transportadores não possuam a guia de pagamento do ICMS é feito o apontamento no sistema e encaminhada a informação para as delegacias regionais para execução de ações fiscais nas empresas devedoras. Uma vez identificadas irregularidades nas mercadorias transportadas, é conferida a carga, com posterior lavratura de Auto de Lançamento.

Os trabalhos seguem até o final deste mês de setembro e vão intensificar a sistemática de fiscalização e cobrança contra estas empresas que concorrem de maneira desleal em relação a outras que recolhem seus tributos regularmente, prestigiando desta maneira a livre concorrência. Mais do que recuperar os valores do ICMS, o que a REF quer é trazer as empresas para a legalidade, cessando a inadimplência.

As empresas devedoras podem recorrer ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento (Refaz 2015), que é destinado às empresas com dívidas tributárias, prevendo descontos de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 85% de multas e parcelamento em até 120 vezes.

A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes endereços:

https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div

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