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Prefeitura de Caxias do Sul obtém decisão favorável do TJ-RS na ação de inconstitucionalidade do Financiarte

por Isadora Helena Martins

Com a decisão, Município não tem mais a obrigação de destinar até 2% da arrecadação com ISSQN e IPTU para o financiamento

Foto: Gilmar Gomes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mais uma vez, concedeu decisão favorável ao Município de Caxias do Sul na ação referente à inconstitucionalidade do Financiamento de Arte e Cultura Caxiense (Financiarte). No ano passado, o TJ-RS já havia concedido uma liminar favorável à prefeitura. Agora, o resultado foi confirmado com o julgamento unânime de procedência da ação.   

Conforme o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, a receita de impostos do Poder Executivo não pode ser vinculada a uma despesa específica, como é o caso do Financiarte. Na decisão, o Tribunal determinou a suspensão da aplicação da lei municipal, que prevê a destinação de 1% a 2% da receita proveniente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o Financiarte. Com isso,  a Prefeitura de Caxias do Sul não tem mais a obrigação de garantir o percentual previsto em lei para o financiamento, podendo definir o valor conforme a disponibilidade orçamentária no momento do lançamento do edital.

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