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Justiça concede liminar favorável ao Município em Ação de Inconstitucionalidade contra lei do Financiarte

por Clayton Camargo

Quatro emendas, vetadas pelo prefeito Daniel Guerra e derrubadas pela Câmara, agora estão suspensas

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Caxias do Sul ganhou uma liminar favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a reformulação da Lei do Financiamento de Arte e Cultura Caxiense (Financiarte). A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi publicada na última semana. Com isso, as quatro emendas, que já haviam sido vetadas pelo prefeito Daniel Guerra em novembro, estão, agora, suspensas até uma nova determinação.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ingressou com a ADIN justificando que as quatro propostas aprovadas pela Câmara de Vereadores.

As emendas da lei nº 8.343/2018 que estão com efeito suspenso são: a que fixava o limite máximo de 5% da dotação orçamentária anual ao Financiarte; a que autorizava a Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização (CASF) a realizar a supressão de despesas, contanto que isso não inviabilizasse a execução do projeto; a que permitia a inclusão, exclusão ou alteração das áreas mediante deliberação do Conselho Municipal de Política Cultural; e, por último, a que estabelecia um recurso mínimo de 50.000 VRM´s, o que corresponde a R$ 1,6 milhão, para o Financiarte. Agora, passa a valer a proposta em que o Poder Executivo fixará o valor destinado ao Financiamento.

Outra liminar favorável

O Município de Caxias do Sul também ganhou outra liminar favorável do TJ-RS. Dessa vez, foi em relação à ADIN contrária à Lei Complementar nº 564, de 27 de julho de 2018, que instituía isenção temporária do IPTU para imóveis não edificados ou loteamentos de terrenos que obtiverem licença para construção aprovada pelo Município. Na época, o prefeito Daniel Guerra vetou totalmente o projeto com base no parecer da PGM, mas a lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores.

Na ADIN, foram apresentadas justificativas pelo Município. “A proposta legislativa padece de vício de iniciativa, visto que interfere na organização e funcionamento da Administração, ferindo o princípio da separação dos poderes, e por inconstitucionalidade material, afronta aos princípios da legalidade e da razoabilidade”. Com a liminar publicada pelo TJ, a legislação está temporariamente suspensa.

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