Tribunal de Justiça concede liminar em ação do Município que discute inconstitucionalidade do Financiarte
A decisão foi publicada nesta segunda-feira e suspende os efeitos do artigo 4º da legislação municipal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu liminar em ação do Município de Caxias do Sul, que alegava a inconstitucionalidade do Financiamento de Arte e Cultura Caxiense (Financiarte). A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 18. Nela, o TJ-RS determinou a suspensão da aplicação do artigo 4º da Lei nº 6967/2009 da legislação municipal, que prevê a destinação de 1% a 2% da receita proveniente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o Financiarte.
A presidente do Conselho Municipal de Política Cultural Caliandra Paniz Troian, em entrevista concedida para o Ronaldo Velho Bueno, no programa Conectado, comentou sobre a liminar do TJ-RS. (Acompanhe, em áudio)
O argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), baseado na Constituição Federal e Estadual, é de que a arrecadação do Poder Executivo não pode estar vinculada a uma despesa específica, como é o caso do Financiarte. Agora, com a liminar do Tribunal de Justiça, o Município não tem mais a obrigação de garantir o percentual previsto em lei.
“Dadas as circunstâncias do presente feito, em que a indigitada norma vinculou a receita de impostos a um fundo específico, a concessão da medida liminar pleiteada é medida que se impõe. Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos do artigo 4º da Lei nº 6967/2009 do Município de Caxias do Sul”, declarou a desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, na decisão do TJ-RS.
Concomitantemente a isso, o juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul, Carlos Frederico Finger, considerando o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Município, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público (MP). A ação do MP solicitava o cumprimento imediato da legislação municipal em relação do Financiarte.
Por decisão da administração, a ação declaratória de inconstitucionalidade não interferirá no resultado dos 18 projetos que já foram contemplados, neste ano, pelo Financiarte.
Comentários