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Município entra com ação na Justiça para alegar inconstitucionalidade do Financiarte

por Ivan Sgarabotto

Procuradoria-Geral do Município argumenta que não é possível vincular a arrecadação da prefeitura a uma despesa específica

Foto: Petter Campagna Kunrath

A Prefeitura de Caxias do Sul entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) alegando a inconstitucionalidade do Financiamento de Arte e Cultura Caxiense (Financiarte). O argumento, conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), é de que a arrecadação do Poder Executivo não pode estar vinculada a uma despesa específica, como é o caso do financiamento.

Hoje, de acordo com a legislação municipal, o valor destinado ao Financiarte deve ser de 1% a 2% da receita proveniente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Mas, de acordo com o Procurador-Geral do Município, Felipe Dal Piaz, a vinculação da receita de impostos para fundos ou programas específicos é vedada pela Constituição Federal e Estadual, salvo em algumas exceções, como saúde e educação, o que não é o caso do Financiarte.

Constituição Federal:
Artigo 167 – inciso IV, assim dispõe:

São vedados:

IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, 212 e 937, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita.

Constituição Estadual:
Artigo 154 - inciso IV

São vedados:

IV – a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação dos impostos, a destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da pesquisa científica e tecnológica, bem como a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas na Constituição Federal.

“Entre as exceções constitucionalmente previstas, não se encontra o financiamento de programas de apoio à cultura, o que torna inconstitucional a previsão contida na lei municipal. Neste ano, em que o Município de Caxias do Sul vem trabalhando em um contexto de déficit nas contas públicas, e o edital lançado para o Financiarte não conseguiu contemplar o patamar mínimo previsto na legislação municipal, fez-se necessário buscar o reconhecimento dessa inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça”, explica Felipe.

A ação declaratória de inconstitucionalidade não interfere no resultado dos 18 projetos que já foram contemplados, neste ano, pelo Financiarte.

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