Justiça determina que prefeitura caxiense recaracterize as bancas em 10 dias, sob pena de multa
Baixar ÁudioDespacho foi expedido pela 2ª Vara Cível em Fazenda Pública
A Prefeitura de Caxias do Sul terá 10 dias para restaurar as características originais das bancas de jornais e revistas. O despacho foi do juiz da 2ª Vara Cível em Fazenda Pública de Caxias do Sul, Dr. João Pedro Cavalli Júnior, que solicitou a restauração dos espaços, sob multa de R$ 1 mil por dia caso haja o descumprimento da sentença.
Na última semana, O Município transformou os estabelecimentos em pontos de comercialização de produtos agroindustriais, alterando o Regulamento Interno da Feira do Agricultor. Com isso, a decisão informa que o Executivo descumpriu a ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que dizia para não demolir, retirar ou descaracterizar os estabelecimentos. Conforme o documento, o órgão municipal agravou a situação a partir da modificação do decreto que mudou o ofício dos locais.
Um dos proponentes da matéria que transforma as bancas em patrimônio cultural imaterial da cidade, o vereador Elói Frizzo (PSB), afirma que a decisão judicial representa a vitória do bom senso, pois os espaços representam uma construção histórica para Caxias do Sul. Ele ressalta que o descumprimento de uma ordem é reflexo de uma ação desmedida, irracional e autoritária do Executivo.
Na sentença, o juiz ainda informa que a Prefeitura caxiense cometeu um “ato atentatório à dignidade da justiça” e “desobediência a ordem judicial”. Agora, o poder público terá que pagar também uma multa de 20% sobre o valor atualizado da causa por conta da ação infracional.
Frizzo coloca que o Legislativo está de acordo com a determinação do juiz e espero que o Município cumpra o despacho, recaracterizando os espaços.
Caso o Executivo não cumpra o prazo de 10 dias, o Ministério Público será acionado para tomar providências. O poder público pode chegar a pagar R$ 15 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
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