Lei sobre serviços de transporte por aplicativos, em Caxias, é alterada
O novo texto prevê que motoristas podem se cadastrar individualmente junto à prefeitura
A lei que altera e acrescenta dispositivos na legislação municipal sobre o serviço de transporte por aplicativos em Caxias do Sul foi sancionada nesta terça-feira, 30, pelo prefeito Daniel Guerra. As novas regras permitem o cadastramento individual de motoristas e não mais exclusivamente pelas plataformas de tecnologia como previa o antigo texto. Além disso, a nova lei também exclui a exigência de que o veículo utilizado para o serviço seja emplacado somente em Caxias do Sul. A proposta foi aprovada na semana passada pela Câmara de Vereadores e a sanção publicada nesta terça-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
As medidas fazem parte de um estudo técnico e jurídico da Prefeitura de Caxias do Sul que reavaliou itens da lei criada em janeiro deste ano, com base em apontamentos do Ministério Público. De acordo com o primeiro texto, também de autoria do Município, as plataformas de tecnologia deveriam iniciar o processo de regulamentação, informando posteriormente à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade o cadastro de motoristas. Como a maioria das empresas não realizou a regularização, no prazo de 150 dias, os condutores ficaram passíveis de multa por transporte clandestino.
Com a sanção da nova lei, os motoristas que exercem o serviço de transporte por aplicativos poderão realizar o cadastro individualmente junto à prefeitura. O prazo inicia em 03 de dezembro e encerra em 28 de junho de 2019. Os condutores deverão comparecer à secretaria, que fica na rua Moreira Cesar, nº 1.666, no bairro Pio X, das 10h às 16h, para apresentar os itens necessários. Todos os documentos deverão ser entregues digitalizados em formato PDF.
Documentos necessários
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação “Exerce Atividade Remunerada”;
- Certificado de conclusão do curso de formação de condutores de passageiros por aplicativos;
- Certidão judicial criminal negativa de 1º e 2º grau da Justiça Estadual;
- Certidão judicial criminal negativa da Justiça Federal;
- Alvará de localização;
- Extrato Previdenciário;
- CRLV do veículo;
- Apólice do seguro APP.
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